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Gestão de viagens corporativas

# Acessibilidade em viagens corporativas: compliance com a Lei Brasileira de Inclusão

Saiba quais são as leis e normas que guiam o direito à acessibilidade em viagens.

[Luiz Moura](https://www.govoll.com/blog/author/luiz-moura)

 ago. 19, 2025

Acessibilidade em viagens corporativas: compliance com a lei

16:24

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Na [gestão de viagens corporativas](https://www.govoll.com/blog/tudo-sobre-viagens-corporativas?hsLang=pt-br), a eficiência e a otimização de custos são, sem dúvida, prioridades.

Porém, indo além dos recursos financeiros, é preciso cuidar de outro ativo importante: os recursos humanos — seus **funcionários**.

Nesse sentido, um tema cada vez mais relevante e que deve estar no radar de todo gestor de viagens é a [**acessibilidade**](https://www.govoll.com/blog/acessibilidade-inclusao-viagens-corporativas?hsLang=pt-br). 

Afinal, mais do que cumprir a legislação, a empresa deve promover um ambiente de trabalho mais inclusivo, garantindo que todos os colaboradores tenham as condições adequadas ao se deslocarem a trabalho.

A **Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência** (Lei nº 13.146/2015) trouxe avanços significativos e estabeleceu diretrizes claras para assegurar os direitos das pessoas com deficiência. 

Para o gestor de viagens, ela representa uma série de responsabilidades e oportunidades para aprimorar a experiência de viagem de colaboradores com necessidades específicas, desde a reserva até a hospedagem e o transporte em solo.

Nesse contexto, a proatividade em garantir **viagens corporativas acessíveis** reforça a cultura de respeito e valorização de todos os talentos, impactando positivamente a produtividade e a satisfação da equipe, além de evitar implicações legais, financeiras e [reputacionais](https://www.govoll.com/blog/viagens-corporativas-e-reputacao?hsLang=pt-br).

Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos da legislação que impactam a gestão de viagens, para que você, gestor, conheça seus deveres e os direitos dos colaboradores com deficiência. Confira!

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## Lei Brasileira de Inclusão: principais pontos para gestores de viagem

A [Lei Brasileira de Inclusão](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm) é um marco legal que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência.

Para o gestor de viagens, alguns artigos merecem atenção especial:

### Art. 2º (Definição de Pessoa com Deficiência)

Antes de tudo, é preciso compreender **quem** a lei considera pessoa com deficiência. *"Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."* 

Essa definição ampla exige que o gestor esteja atento a diversas necessidades, **não se limitando apenas a deficiências motoras visíveis.**

### Art. 4º (Igualdade e Não Discriminação)

Este artigo estabelece que *"toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação".* 

Para as viagens corporativas, isso significa que a empresa deve garantir que o colaborador com deficiência tenha acesso aos **mesmos recursos e condições de viagem** que qualquer outro, sem tratamento diferenciado que resulte em desvantagem ou constrangimento.

### Art. 9º (Atendimento Prioritário)

O Art. 9º define que *"a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário"* para diversas finalidades. As circunstâncias listadas que podem impactar as viagens são:

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.

No contexto de viagens, o artigo garante **prioridade** no atendimento em embarques, desembarques, alfândega e em qualquer outro ponto da jornada.

### Art. 46º (Transporte)

A LBI dedica um capítulo inteiro ao **direito ao transporte e à mobilidade** (Capítulo X). O parágrafo único do Art. 46 é crucial, definindo que *"o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso."* 

Isso impacta diretamente a escolha de modais de transporte, a contratação de veículos e a [instrução aos fornecedores](https://www.govoll.com/blog/criterios-fornecedores-viagens-corporativas?hsLang=pt-br).

## Além da LBI: outras leis e normas relacionadas à acessibilidade

Embora a Lei Brasileira de Inclusão seja a base da legislação sobre acessibilidade no Brasil, existem outras normas que complementam suas definições, sendo igualmente importantes para o gestor de viagens corporativas:

### Norma Brasileira de Acessibilidade (ABNT NBR 9050)

Esta norma técnica, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é a referência para a **acessibilidade em edificações**, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos. 

Ela define os critérios e parâmetros técnicos para projetos, construções e adaptações que visam garantir o acesso e uso por todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para o gestor, isso traz a necessidade de verificar se hotéis, centros de convenções e outros locais seguem as diretrizes da NBR 9050, assegurando, por exemplo, rampas com inclinação correta, largura de portas, sinalização tátil e visual, e altura adequada de equipamentos.

### Lei nº 10.048/2000

Anterior à LBI, a Lei nº 10.048/2000 foi a primeira a **garantir atendimento prioritário** a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.

Para viagens a trabalho, significa que colaboradores que se enquadrem nessas categorias devem ter prioridade no atendimento em aeroportos, rodoviárias, check-ins, embarques, desembarques etc.

### Lei nº 11.126/2005

Esta lei específica garante o direito das pessoas com deficiência visual de ingressar e permanecer com seus **cães-guia** em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.

Para as viagens corporativas, isso é um ponto importante ao considerar a reserva de hotéis, [transporte terrestre](https://conheca.govoll.com/mobilidade-corporativa?hsLang=pt-br) e até mesmo o acesso a salas de reunião. O gestor deve assegurar que os fornecedores e locais de destino estejam cientes e cumpram essa regra, evitando constrangimentos e garantindo a autonomia do colaborador.

### ISO 21902 (Turismo Acessível para Todos)

Embora seja uma norma internacional e não uma lei brasileira, a ISO 21902 estabelece requisitos e diretrizes para o **turismo acessível para todos**. Adotá-la, mesmo que de forma voluntária, demonstra um compromisso global com a inclusão.

Para o gestor, essa norma serve como um guia para identificar fornecedores e destinos que já estão alinhados com as melhores práticas mundiais em acessibilidade, elevando o padrão das viagens corporativas e garantindo uma experiência mais fluida em [contextos internacionais](https://www.govoll.com/blog/viagens-corporativas-internacionais-um-guia-completo-2?hsLang=pt-br), se aplicável.

## Acessibilidade em voos: do check-in ao desembarque

A **Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)** desempenha um papel fundamental na regulamentação dos direitos e deveres dos passageiros com necessidades de assistência especial (PNAE) no transporte aéreo. 

A [Resolução nº 280/2013 da ANAC](https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/acessibilidade), embora anterior à LBI, complementa-a ao detalhar os procedimentos que as companhias aéreas e os aeroportos devem seguir.

Para o [gestor de viagens](https://www.govoll.com/blog/gestor-de-viagens-habilidades-e-competencias?hsLang=pt-br), é essencial conhecer essas regras para orientar os colaboradores e garantir que os serviços sejam devidamente solicitados e prestados:

### Solicitação de assistência

O passageiro (ou a empresa, no caso de viagem corporativa) deve informar à companhia aérea sobre suas necessidades no momento da compra da passagem ou, no mínimo, com **48 horas de antecedência** em relação ao voo.

As exceções são os passageiros que necessitam de acompanhante ou de cuidados médicos especiais, como o uso de maca, oxigênio ou outro equipamento médico. Nesses casos, o prazo é de 72 horas antes do voo, sendo também necessário apresentar documentação médica comprobatória.

### Prioridade

A assistência especial durante a viagem deve ser disponibilizada pela companhia aérea desde o momento da apresentação do viajante para o check-in.

O embarque deve ocorrer de forma **prioritária**, antes mesmo de passageiros frequentes e premium, com direito a um acompanhante. 

Já o desembarque deve ser realizado logo após o dos demais passageiros, exceto quando o tempo disponível para a conexão ou outra circunstância justificar a priorização.

### Equipamentos

Conhecidos como ajudas técnicas, equipamentos como **bengalas, muletas e andadores** devem ser transportados gratuitamente (limitado a uma peça por pessoa) e levados na cabine.

Caso as dimensões do objeto ou da aeronave inviabilizem o transporte na cabine, o equipamento deverá ser transportado no compartimento de bagagem.

Por isso, é necessário verificar, antes do voo, a compatibilidade da aeronave para o transporte da ajuda técnica.

### Cão-guia

O **cão-guia** é permitido na cabine da aeronave, desde que devidamente identificado, com a documentação em dia e utilizando arreio (peitoral). Ele deve viajar ao lado do tutor, no chão, sem obstruir o corredor.

## Hospedagem acessível: como escolher o hotel ideal?

Após o voo, é hora da **hospedagem**. Para o colaborador com deficiência, a acessibilidade do hotel é um fator determinante para seu bem-estar. 

A [escolha de um hotel](https://www.govoll.com/blog/3-dicas-para-escolher-o-melhor-hotel-numa-viagem-a-trabalho?hsLang=pt-br) que atenda plenamente às necessidades de mobilidade e conforto não é apenas um diferencial, mas uma exigência legal e um reflexo do compromisso da empresa com a inclusão.

Ao selecionar um hotel, o gestor de viagens deve considerar uma série de critérios que garantam uma experiência realmente inclusiva. Confira o checklist de perguntas que devem ser avaliadas:

- O hotel possui rampas de acesso ou elevadores em todas as entradas?
- Todos os espaços comuns, como recepção, restaurante, academia e salas de reunião, são acessíveis? Existem rampas, elevadores e sinalização adequada?
- As portas têm a largura mínima de 80 cm para garantir o acesso de cadeira de rodas?
- Há espaço suficiente para manobrar uma cadeira de rodas no quarto e no banheiro?
- O banheiro possui barras de apoio no vaso sanitário e no box/chuveiro? O chuveiro tem assento? A pia é acessível para cadeirantes?
- A cama tem altura adequada? Interruptores de luz, termostato e tomadas estão em altura acessível?
- A sinalização visual e tátil (em braille) é clara e está presente em todo o hotel, incluindo andares, quartos e saídas de emergência?
- A equipe do hotel está treinada para atender hóspedes com deficiência, oferecendo assistência e informações de forma adequada e respeitosa?

Para garantir o cumprimento desses pontos, não se baseie apenas nas informações do site do hotel. Se possível, entre em contato direto com a gerência para confirmar a disponibilidade e as especificidades dos recursos de acessibilidade.

Em casos de dúvida, uma visita prévia ou fotos detalhadas podem ser úteis. Considere também o feedback de outros viajantes com deficiência para uma avaliação mais realista.

## Checklist de duty of care: garantindo total acessibilidade

O [conceito de duty of care](https://www.govoll.com/blog/duty-of-care-o-que-e?hsLang=pt-br) é uma responsabilidade moral e legal que as empresas têm para com a **segurança e o bem-estar** dos colaboradores em viagens corporativas. 

Quando se trata de acessibilidade, esse dever se amplia, exigindo um planejamento ainda mais detalhado.

Além da lista focada na hospedagem, apresentada anteriormente, desenvolvemos um **checklist** geral sobre o tema para garantir que nenhum detalhe importante seja negligenciado:

### Levantamento de necessidades

- Existe um canal adequado para que os colaboradores informem suas necessidades de acessibilidade antes da viagem?
- A empresa mantém um registro atualizado das necessidades de cada colaborador que viaja com frequência?
- As informações são compartilhadas de forma sigilosa e apenas com os envolvidos na organização da viagem?

### Política de viagens

- A [política de viagens da empresa](https://www.govoll.com/blog/como-criar-uma-politica-de-viagens-corporativas-o-guia-definitivo?hsLang=pt-br) contempla diretrizes claras sobre acessibilidade, incluindo responsabilidades, procedimentos e recursos disponíveis?
- A política é comunicada de forma clara e acessível a todos os colaboradores?

### Fornecedores

- Os fornecedores de transporte (companhias aéreas, locadoras de veículos, táxis/aplicativos) são avaliados quanto à sua capacidade de oferecer serviços acessíveis?
- Os hotéis são verificados e pré-aprovados com base em critérios rigorosos de acessibilidade?
- Há um processo para incluir serviços especializados (como transporte adaptado) na lista de fornecedores aprovados?

### Suporte

- O colaborador recebe todas as informações sobre acessibilidade dos locais e transportes com antecedência?
- Existe um ponto de contato de emergência disponível 24/7 para o colaborador em viagem?
- O colaborador sabe como solicitar assistência adicional durante a viagem, caso necessário?

### Treinamento

- A equipe de gestão de viagens é treinada para compreender as necessidades de acessibilidade e para lidar com situações específicas?
- Há um plano de ação para imprevistos relacionados à acessibilidade durante a viagem?

## Feedbacks e indicadores internos de satisfação

Para saber se a política de acessibilidade em viagens corporativas está funcionando, é preciso medir o impacto nas pessoas. Os [indicadores](https://www.govoll.com/blog/indicadores-na-gestao-de-viagens-corporativas?hsLang=pt-br) de satisfação internos são ferramentas muito úteis para avaliar a eficácia das iniciativas e identificar pontos de melhoria contínua.

Para isso, desenvolva **questionários** específicos para colaboradores com necessidades de acessibilidade, abordando temas como a facilidade de solicitação de serviços, a qualidade da assistência recebida, a adequação das instalações e o conforto geral.

Além disso, monitore a frequência com que os recursos de acessibilidade (quartos adaptados, transporte especial, assistência em aeroportos) são solicitados e utilizados. Um baixo uso pode indicar falta de conhecimento sobre os recursos ou barreiras no processo de solicitação.

Rastreie também o **tempo necessário para resolver problemas** relacionados à acessibilidade durante a viagem. Um tempo de resolução rápido e eficaz indica um bom suporte.

Lembre-se de sempre incluir campos para **comentários** abertos. Realize **entrevistas** ou grupos focais com colaboradores que utilizam os serviços de acessibilidade. Isso permite que eles expressem suas experiências de forma mais detalhada, trazendo insights que pesquisas quantitativas não capturam.

## VOLL: parceiro estratégico para viagens acessíveis

Como você viu até aqui, garantir a acessibilidade durante as viagens é um grande desafio. Afinal, são muitos detalhes e regras envolvidos.

Para assegurar que nenhuma exigência seja negligenciada e que os colaboradores tenham um suporte efetivo e especializado, o melhor caminho é contar com um parceiro estratégico como a [VOLL](https://www.govoll.com/?hsLang=pt-br).

**Maior agência de viagens corporativas digital da América Latina**, a VOLL oferece uma [plataforma de gestão de viagens](https://conheca.govoll.com/gestao-de-viagens-corporativas?hsLang=pt-br) completa e intuitiva, com diversos diferenciais:

- Realização de reservas com filtros de acessibilidade;
- Personalização de preferências individuais de cada colaborador;
- Rede de fornecedores homologados com negociações diferenciadas;
- Relatórios personalizados para monitoramento dos indicadores;
- Canais de suporte acessíveis 24 horas por dia;
- Soluções completas de duty of care e rastreabilidade do viajante.

Em um cenário onde a inclusão se torna cada vez mais importante para o sucesso e a imagem corporativa, contar com a VOLL é ter a certeza de que suas viagens não apenas cumprirão a legislação, mas também proporcionarão uma **experiência digna, segura e eficiente para todos os seus colaboradores.** 

É um investimento no bem-estar da sua equipe e na construção de uma empresa verdadeiramente inclusiva.

[Solicite agora mesmo uma demonstração](https://www.govoll.com/?hsLang=pt-br#contato) e conheça todas as possibilidades da nossa solução!

[Gestão de viagens corporativas](https://www.govoll.com/blog/tag/gestão-de-viagens-corporativas)

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