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Despesas corporativas

# Split payment em viagens corporativas: o que muda no pagamento da fatura e nas despesas?

O split payment recolhe IBS e CBS na hora do pagamento. Veja o que já está na lei, o que falta definir e o efeito sobre a fatura de viagens e o crédito da empresa.

[Luiz Moura](https://www.govoll.com/blog/author/luiz-moura)

 nov. 6, 2026

Split payment em viagens corporativas: o que muda no pagamento da fatura e nas despesas?

13:53

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O **split payment é um mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS criado no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo**. Com ele, os tributos são separados no momento em que o pagamento de uma operação é liquidado. O banco ou a credenciadora retém a parcela correspondente aos impostos, repassa os valores ao Fisco e transfere ao fornecedor o saldo da operação.

Para empresas que compram viagens corporativas, a mudança afeta principalmente dois processos: o pagamento de faturas de viagens e o aproveitamento dos créditos de IBS e CBS sobre as despesas.

Há dois pontos importantes para entender o estágio atual da implementação. **O split payment ainda não está em operação.** Em novembro de 2026, o mecanismo está em fase de testes técnicos com os prestadores de serviços de pagamento. Essa etapa começou em 15 de outubro, em ambiente controlado, sem processamento definitivo de transações ou aplicação de penalidades, conforme [comunicado da Receita Federal de 30 de setembro de 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/comunicado-5).

**As datas de implantação também não foram definidas.** Segundo o artigo 35, § 2º, da Lei Complementar nº 214/2025, a implementação gradual depende de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, que ainda não foi publicado. Portanto, as previsões de adesão facultativa em 2027 e obrigatoriedade em 2028, divulgadas pela imprensa, são estimativas, não prazos estabelecidos em lei.

Mesmo sem uma data oficial, as empresas já podem se preparar. É importante entender como o split payment funciona, quais meios de pagamento serão alcançados primeiro e como o recolhimento dos tributos interfere no aproveitamento de créditos fiscais.

## Como funciona o split payment na Reforma Tributária?

A [Reforma Tributária](https://www.govoll.com/blog/reforma-tributaria?hsLang=pt-br) substitui gradualmente tributos sobre o consumo por um modelo baseado no IBS e na CBS. Nesse sistema, o split payment foi previsto como uma das formas de recolher esses impostos diretamente na liquidação financeira das operações, conectando o documento fiscal ao pagamento.

O mecanismo está nos artigos 31 a 35 da [Lei Complementar nº 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm), com as alterações da [Lei Complementar nº 227/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm). A regulamentação da CBS veio pelo [Decreto nº 12.955/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm), artigos 28 a 33, e a do IBS pela Resolução CGIBS nº 6/2026, com estrutura equivalente.

Hoje, no modelo de recolhimento tradicional, o fornecedor recebe o valor integral da venda e paga os tributos posteriormente, conforme o vencimento. Com o split payment, o recolhimento acontece durante a liquidação financeira.

O processo funciona assim: o fornecedor emite o documento fiscal com IBS e CBS destacados. Quem inicia o pagamento informa ao prestador de serviços de pagamento os dados que vinculam a operação àquela transação.

Antes de liberar o dinheiro, o prestador consulta a plataforma do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, que indica quanto deve ser separado. Na liquidação financeira, ele retém e recolhe o IBS ao Comitê Gestor e a CBS à Receita Federal. O fornecedor recebe o valor restante.

Duas consequências são importantes para quem paga.

Primeiro, o split payment é apenas uma das formas de extinguir o débito de IBS e CBS (art. 27, III). **Ele não altera a alíquota nem a base de cálculo dos tributos: muda o momento e a forma de recolhimento.**

Segundo, o banco ou prestador de serviços de pagamento que executa a separação não responde pelo tributo devido nas operações que liquida (art. 34, V). Ele está sujeito a penalidades administrativas próprias, de natureza não tributária (art. 471-D).

### Dois procedimentos, com efeitos diferentes sobre o crédito tributário

A legislação da Reforma Tributária prevê dois procedimentos para o split payment: o padrão e o simplificado. A escolha do procedimento interfere diretamente no aproveitamento de créditos de IBS e CBS pela empresa compradora.

|  | Procedimento padrão (art. 32) | Procedimento simplificado (art. 33) |
| --- | --- | --- |
| Como calcula | Consulta a plataforma e retém o tributo destacado no documento fiscal, descontando o que já foi extinto | Aplica um percentual fixo sobre o valor da operação, sem consulta |
| Adesão | Regra, conforme a implantação | Opcional |
| Devolução do excesso | Até 3 dias úteis, quando a consulta falha (art. 32, § 4º) | Até 3 dias úteis após a apuração (art. 33, § 4º) |
| **Crédito para quem compra** | **O débito da operação é extinto e o crédito fica assegurado** | **Não gera crédito ao adquirente (art. 33, § 7º, II)** |

No procedimento padrão, o prestador consulta a plataforma para identificar o valor de IBS e CBS ainda devido naquela operação. A retenção considera os tributos destacados no documento fiscal, descontando os valores que já tenham sido extintos. Assim, o recolhimento fica vinculado à transação e o crédito do adquirente no regime regular é assegurado, conforme as regras legais.

No procedimento simplificado, a retenção segue um percentual fixo, sem consulta individual à plataforma. Como o valor recolhido é atribuído aos débitos do fornecedor, e não vinculado ao tributo de uma operação específica, **a legislação não permite que o comprador aproveite crédito de IBS e CBS com base nesse recolhimento**.

Fora do split payment, há uma terceira possibilidade prevista na Reforma Tributária: quando o pagamento é feito por um instrumento que não permite a separação, como dinheiro em espécie, o comprador enquadrado no regime regular pode recolher ele próprio o IBS e a CBS daquela operação (art. 36).

## Pix pode entrar na primeira etapa do split payment; cartões ficam para depois

O Decreto nº 12.955/2026 permite que a primeira etapa de implantação do split payment contemple [pagamentos](https://www.govoll.com/blog/tudo-sobre-os-meios-de-pagamentos-de-viagens-corporativas?hsLang=pt-br) por boleto, Pix, TED e TEF. Cartões de crédito, débito e pré-pagos, além de vouchers, ficam previstos para uma etapa posterior.

| Meio de pagamento | Participação na primeira etapa |
| --- | --- |
| Boleto | Sim |
| Pix (QR Code dinâmico ou estático, Pix Automático, chave, agência e conta) | Sim |
| TED e TEF | Sim |
| Cartões de crédito, débito e pré-pago | Não. Previstos para etapa posterior |
| Voucher | Não. Previsto para etapa posterior |
| Dinheiro em espécie | Fora do mecanismo |

*Fonte: Decreto nº 12.955/2026, art. 28, § 5º, e art. 33.*

Essa ordem é relevante para a gestão de despesas corporativas. Segundo dados da plataforma analisados pelo [Radar Business Travel 2026](https://conheca.govoll.com/radar-business-travel-2026?hsLang=pt-br), estudo da VOLL com a PANROTAS, 69,5% das despesas corporativas são pagas diretamente pela carteira digital, por Pix ou cartão. O Pix representa 65% do valor movimentado.

Como o Pix pode entrar na primeira etapa e os cartões ficam para depois, a empresa poderá ter de administrar dois fluxos de pagamento durante a transição: despesas sujeitas ao split payment e despesas que continuam no modelo atual.

O financeiro precisará conciliar os dois, identificando corretamente os valores pagos, os tributos recolhidos e os créditos correspondentes.

## Como o split payment afeta o pagamento das faturas de viagens corporativas?

Uma viagem corporativa pode envolver documentos fiscais emitidos por diferentes fornecedores: o BP-e da [passagem aérea](https://www.govoll.com/blog/economize-na-compra-de-passagens-aereas-com-essas-dicas?hsLang=pt-br), as notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) do hotel, da locadora e dos serviços de mobilidade, além da NFS-e referente à taxa de serviço, que vem de agências de viagens corporativas, como a VOLL.

A fatura consolida esses valores e permite acompanhar os gastos por viagem, viajante e centro de custo. 

Com o split payment, é importante observar que a separação dos tributos acontece no pagamento de cada operação, e não simplesmente no pagamento da fatura consolidada. O efeito depende do meio utilizado para pagar cada fornecedor e dos valores de IBS e CBS destacados em seu documento fiscal.

Três regras da legislação merecem atenção no planejamento:

1. **O valor retido considera os tributos destacados na nota fiscal.** No procedimento padrão, a retenção corresponde ao IBS e à CBS da operação, descontados os valores já extintos (art. 32, § 3º). Por isso, erros no documento fiscal podem afetar o cálculo;
2. **O recolhimento ocorre na liquidação do pagamento.** A separação dos valores acontece quando a transação financeira é liquidada, não na emissão da nota fiscal ou no fechamento mensal (art. 34, I);
3. **O parcelamento não elimina nem posterga o recolhimento.** Em pagamentos parcelados, a retenção é proporcional a cada parcela (art. 34, II). A antecipação de recebíveis não altera essa obrigação (art. 34, III), e eventual saldo tributário ainda não extinto segue os prazos normais de vencimento (art. 34, IV);

## Crédito de IBS e CBS: por que o destaque correto na nota fiscal é importante?

Empresas enquadradas no regime regular podem aproveitar créditos de IBS e CBS sobre as aquisições, desde que os débitos tributários das operações sejam extintos e os valores estejam corretamente destacados no documento fiscal, conforme o artigo 47 da LC nº 214/2025.

Com o split payment, o recolhimento acontece no momento da liquidação financeira. Isso vincula a extinção do débito à própria operação e dá mais segurança ao crédito de quem compra, sem depender de um recolhimento posterior pelo fornecedor (art. 27, parágrafo único, II).

Até a implantação do mecanismo, porém, a legislação dispensa a exigência de extinção do débito. Nesse período, o aproveitamento do crédito depende do destaque correto do IBS e da CBS no documento fiscal eletrônico (art. 48).

**Por enquanto, a qualidade dos documentos fiscais recebidos é fundamental para garantir o crédito tributário da empresa.**

Nas viagens corporativas, esses documentos são emitidos por diferentes fornecedores com base nos dados informados pela empresa, como CNPJ, razão social, endereço e inscrição estadual, além das informações necessárias para identificar o viajante. Se o cadastro estiver desatualizado ou incorreto, a nota fiscal pode apresentar dados ou valores tributários inconsistentes, comprometendo o aproveitamento do crédito.

Na VOLL, um [agente de IA](https://conheca.govoll.com/ia-agentica?hsLang=pt-br) transmite os dados cadastrados à companhia aérea durante a emissão do BP-e, evitando a redigitação dessas informações. A validação da conformidade fiscal dos dados, no entanto, continua sob responsabilidade da área fiscal da empresa.

Há outros dois pontos que merecem atenção da contabilidade:

- **Procedimento simplificado:** os valores recolhidos por essa modalidade não geram crédito para o adquirente (art. 33, § 7º, II). Como o recolhimento é imputado aos débitos do fornecedor, e não à operação específica, empresas que compram serviços de muitos fornecedores precisam identificar qual procedimento foi utilizado em cada pagamento;
- **Devoluções e cancelamentos:** o regulamento pode prever a devolução ao fornecedor dos valores retidos, em até três dias úteis, sem geração de crédito para o adquirente sobre essa parcela (art. 47, § 13). Essa regra merece atenção no setor de viagens, em que cancelamentos e remarcações fazem parte da rotina.

## Split payment: o que ainda falta definir?

Embora a legislação já estabeleça a estrutura do split payment, alguns pontos operacionais dependem de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Entre as definições pendentes estão:

- **Calendário de implantação:** o Decreto nº 12.955/2026 prevê pelo menos duas etapas (art. 33), mas ainda não estabelece as datas de início;
- **Adesão facultativa na primeira etapa:** a legislação permite a adoção facultativa (art. 35, § 2º), e o decreto admite que essa fase seja restrita ao procedimento padrão e a compradores do regime regular;
- **Percentuais do procedimento simplificado:** os valores serão definidos pelo Comitê Gestor, para o IBS, e pela Receita Federal, para a CBS. Eles poderão variar conforme o setor ou o contribuinte (art. 33, § 2º). Até novembro de 2026, esses percentuais ainda não haviam sido divulgados;
- **Crédito em compras parceladas:** ainda é necessário esclarecer como o aproveitamento do crédito será operacionalizado em relação às parcelas: se acompanhará a extinção de cada uma ou dependerá da quitação do saldo pelo fornecedor. Essa definição afeta o momento em que a empresa poderá utilizar o crédito.

Acompanhe a publicação de novas regras e documentos técnicos na [página do split payment do Comitê Gestor do IBS](https://www.cgibs.gov.br/split-payment).

## Como a VOLL conduz a reforma tributária nas suas viagens

Enquanto o split payment não tem data e regras definidas, o recolhimento segue pelos meios convencionais. Quando houver definição, a VOLL avalia o efeito sobre o pagamento da fatura e comunica seus clientes com antecedência.

Para os clientes da VOLL, a [fatura](https://www.govoll.com/blog/fatura-unica-voll?hsLang=pt-br) não muda de formato: ela continua chegando organizada por viagem, viajante e centro de custo.

O que muda são os documentos fiscais que a acompanham. A NFS-e da taxa de serviço traz CBS e IBS destacados, e o agente de IA leva os dados do seu cadastro à companhia aérea na emissão do BP-e. A análise fiscal e o aproveitamento de crédito continuam com a sua equipe.

Se quiser conversar sobre como esses pontos se aplicam à sua operação de viagens, [fale com a VOLL](https://www.govoll.com/#contato).

 

[Despesas corporativas](https://www.govoll.com/blog/tag/despesas-corporativas)

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