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Diferença entre visto de trabalho e documentos de viagem de negócios

Escrito por Luiz Moura | 05/11/25 12:18

Na gestão de viagens corporativas internacionais, a atenção às exigências legais e migratórias é tão importante quanto o planejamento financeiro e logístico. 

Uma das dúvidas mais recorrentes entre gestores e viajantes corporativos está na diferença entre o visto de trabalho e o visto de negócios, termos frequentemente confundidos, mas que têm finalidades distintas.

O visto de trabalho é obrigatório quando há vínculo empregatício ou atividade remunerada no país de destino. Já o visto de negócios se aplica a deslocamentos temporários para compromissos institucionais, como reuniões, treinamentos, feiras e visitas técnicas. 

Entender essa diferença garante conformidade com as regras locais, evita problemas na imigração e contribui para a eficiência do programa de viagens. Continue a leitura e saiba mais!

Como identificar o tipo correto de visto para cada viagem

O ponto central para diferenciar um visto de trabalho de um visto de negócios é o propósito da viagem. O gestor deve analisar a natureza da atividade que será exercida no país de destino e a duração da estadia.

  • Visto de trabalho: necessário quando o colaborador será contratado localmente, prestará serviços remunerados, realizará atividades operacionais ou permanecerá no país por período prolongado. Normalmente, exige contrato formal, registro junto a órgãos locais e autorização prévia do governo.

  • Visto de negócios: destinado a estadias curtas, geralmente de até 90 dias, para atividades sem vínculo empregatício, como reuniões com clientes, visitas a filiais, feiras, conferências e treinamentos corporativos. Pode exigir apenas passaporte válido, carta-convite e comprovação do vínculo empregatício no país de origem.

Definir o tipo de visto correto é uma etapa essencial para evitar riscos legais e atrasos na imigração, além de garantir a continuidade das operações internacionais da empresa.

Quais são os documentos de suporte para viagens de negócios

Mesmo quando o visto de negócios não exige um processo formal de autorização, é recomendável portar documentos que comprovem o vínculo com a empresa e o propósito da viagem. Esses registros reforçam a legitimidade da entrada no país e facilitam a inspeção migratória.

Entre os principais documentos estão:

  • Carta da empresa empregadora: deve indicar o cargo, o motivo da viagem e a previsão de retorno, assinada por um representante autorizado.

  • Carta-convite da empresa estrangeira: comprova o objetivo da visita, o local das reuniões e a relação profissional entre as partes.

  • Comprovantes de vínculo empregatício: holerites, contrato de trabalho ou declaração da empresa reforçam que não haverá prestação de serviço local.

  • Comprovantes de hospedagem e passagens: demonstram a duração limitada da estadia.

  • Acordos, convênios ou contratos institucionais: úteis quando há participação em projetos, parcerias ou feiras internacionais.

Importante se atentar para que esses documentos estejam alinhados com a política de viagens corporativas da empresa e com as normas de imigração do país de destino.

Confira também nosso guia prático para receber executivos estrangeiros no Brasil.

Quando o visto e outras autorizações são obrigatórios

Cada país define suas próprias regras para entrada de estrangeiros, o que faz com que a necessidade de visto ou de autorizações adicionais varie conforme o destino e o propósito da viagem. Por isso, é essencial que o gestor avalie previamente o tipo de atividade que será realizada e o tempo de permanência do colaborador.

Antes de planejar o deslocamento, é importante verificar se o destino exige algum tipo de visto ou permissão complementar. Entre as principais categorias estão:

  • Visto de negócios: obrigatório quando o país de destino exige autorização mesmo para atividades não remuneradas, como reuniões, auditorias ou treinamentos internos. Estados Unidos, China e Índia são exemplos de países que mantêm essa exigência mesmo para estadias curtas.

  • Visto de trabalho: indispensável em casos de transferência temporária de funcionários, execução de projetos técnicos, recebimento de remuneração local ou contratação por subsidiárias estrangeiras. Nesses casos, o processo pode incluir exames médicos, comprovação de experiência e autorização prévia do ministério do trabalho local.

  • Autorizações complementares: em alguns destinos, além do visto, é necessário registrar o colaborador junto às autoridades migratórias ou de trabalho. Veja alguns exemplos:

    • Registro de residência temporária: comum em países europeus, exige apresentação de endereço e contrato de trabalho.

    • Permissão de trabalho temporário (work permit): utilizada em países como Canadá e Reino Unido, mesmo para profissionais em missão curta.

    • Autorização consular ou notificação prévia: em nações da América Latina, pode ser exigida comunicação formal a consulados ou órgãos locais de imigração.

    • Autorização eletrônica de viagem (ETA ou eTA): solicitada por alguns países para visitantes isentos de visto, como Austrália e Canadá, e deve ser obtida antes do embarque.

Manter um mapeamento atualizado das exigências por destino e tipo de atividade evita penalidades e interrupções nas operações internacionais da empresa.

Leia também: Declaração de viagem a trabalho: como fazer e opções de modelos prontos.

Quando é necessário se preparar para entrevistas e processos adicionais

Alguns países adotam etapas complementares à solicitação de visto, como entrevistas consulares, comprovação de experiência profissional e entrega presencial de documentos. Esses procedimentos variam conforme o tipo de visto e o perfil do solicitante, mas costumam ser mais rigorosos em pedidos de visto de trabalho.

Nessas situações, o colaborador pode precisar apresentar comprovantes de formação acadêmica, contratos de transferência ou cartas de recomendação da empresa de origem. Também é comum que o governo do país de destino solicite comprovantes de antecedentes criminais e de saúde, especialmente em processos de longa duração.

Quando o deslocamento representa uma mudança temporária ou definitiva de país, como no caso de transferências internas ou expatriação, o planejamento deve incluir não apenas o visto, mas também etapas relacionadas à instalação do colaborador e de sua família. Confira mais detalhes sobre esse assunto no artigo da VOLL sobre realocação e expatriação de funcionários.

Para o gestor de viagens corporativas, acompanhar de perto essas exigências e manter um cronograma de prazos e pendências é essencial para garantir que o processo transcorra sem atrasos e dentro das regras migratórias de cada país.

Como a VOLL apoia empresas em viagens corporativas internacionais

O cumprimento das exigências migratórias é parte essencial da governança de viagens corporativas internacionais. A falta de atenção a prazos, categorias de visto ou documentos de suporte pode gerar riscos legais, custos adicionais e até impacto na reputação da empresa perante parceiros com operações globais.

A VOLL é a maior agência de viagens corporativas da América Latina e a parceira ideal para gestores que buscam garantir segurança e conformidade em deslocamentos internacionais. 

Por meio de uma plataforma integrada, a VOLL oferece:

  • Gestão centralizada de documentos e políticas: controle de vistos, autorizações e prazos de validade diretamente vinculados ao perfil do viajante.

  • Alertas automatizados de requisitos por país: sistema atualizado com as exigências consulares e prazos de emissão.

  • Suporte consultivo para compliance e duty of care: acompanhamento das normas locais e das políticas internas de segurança do viajante.

Presente em mais de 80 países e parceira de empresas como Itaú, PepsiCo, Afya e Localiza, a VOLL apoia operações globais que exigem alto nível de controle, agilidade e integração entre áreas. A combinação de tecnologia e consultoria especializada garante resultados concretos, desde a redução de custos até o aumento da produtividade e da segurança dos colaboradores em trânsito.

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