Diária de viagem: o que é, como calcular e como funciona na CLT
De acordo com o Artigo 457 da CLT, as diárias de viagem são valores pagos para cobrir despesas de deslocamento a serviço. Elas têm natureza indenizatória, não integram o salário e não geram encargos trabalhistas.
Parece óbvio dizer, mas é sempre importante lembrar que, quando um colaborador viaja a trabalho, os custos envolvidos não devem sair do bolso dele. Como a viagem acontece por interesse da empresa, é ela quem deve cobrir despesas como transporte, hospedagem e alimentação.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata desse assunto e define quando os valores pagos pela empresa são apenas um reembolso de despesas e quando podem ser considerados parte da remuneração.
Isso é importante porque influencia diretamente nos encargos trabalhistas e na forma como esses pagamentos são organizados. Continue a leitura e saiba mais sobre o que diz a lei sobre as diárias de viagem à trabalho.
O que é diária de viagem?
A diária de viagem é um valor pago ao colaborador para cobrir os custos necessários para a execução de suas atividades profissionais fora de seu local habitual de trabalho. Diferente do salário, essa quantia não é uma remuneração pelo serviço prestado, mas um reembolso de despesas relacionadas à viagem.
Algumas das principais despesas que compõem uma diária de viagem são:
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Hospedagem;
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Alimentação;
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Transporte local (como táxi, Uber corporativo ou aluguel de carro);
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Tarifas de telefone e internet;
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Taxas de inscrição em eventos profissionais;
O que diz a CLT sobre as diárias de viagem?
O artigo 457, § 2º, da CLT, estabelece que valores pagos como ajuda de custo, auxílio-alimentação (proibido em dinheiro), diárias de viagem, prêmios e abonos não integram o salário. Mesmo se pagos com habitualidade, eles não geram reflexos em férias, 13º salário ou encargos trabalhistas e previdenciários.
Ele diz:
"§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, as diárias de viagem que ultrapassassem 50% do salário do empregado podiam adquirir natureza salarial. Com a Lei nº 13.467/2017, essa regra foi alterada: as diárias para viagem não integram a remuneração nem constituem base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, ainda que sejam pagas habitualmente.
Hoje, isso não acontece mais: as diárias continuam sendo consideradas um reembolso de despesas, sem impacto na folha de pagamento.
Ou seja, atualmente, a CLT estabelece que as diárias de viagem não devem ser consideradas parte do salário, ou seja, não geram encargos como INSS, FGTS ou 13º salário.
Além disso, a reforma determinou que a ajuda de custo também não conta como salário e deve ser pago de forma pontual, em casos como quando o colaborador se muda de cidade ou vai a um evento fora da empresa.
Ainda, a CLT não define um tempo exato para a duração de uma diária de viagem, mas há um entendimento comum no meio corporativo e jurídico sobre os seguintes aspectos:
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Jornada de trabalho e deslocamento: O tempo de viagem pode ou não ser considerado como parte da jornada de trabalho, dependendo das regras da empresa e da convenção coletiva da categoria.
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Hospedagem e pernoite: Considera-se que uma diária cobre um período de 24 horas, mesmo que a carga horária comum do trabalhador seja menor que isso, especialmente para hospedagem e alimentação.
Adicional de viagem na CLT
O adicional de viagem está previsto pela CLT em alguns casos:
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Adicional de transferência (Art. 469 da CLT): Se o colaborador for transferido para outra cidade de forma definitiva, ele tem direito a um adicional de, no mínimo, 25% do salário enquanto durar a transferência. Esse adicional compensa os custos e impactos da mudança.
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Adicional noturno e horas extras em viagem: Se, durante a viagem, o colaborador trabalhar em horário noturno (entre 22h e 5h), ele tem direito ao adicional noturno de 20% sobre a hora trabalhada. Da mesma forma, horas extras realizadas durante a viagem devem ser pagas com o adicional correspondente.
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Periculosidade ou insalubridade: Se a viagem for para um local com condições perigosas ou insalubres, e o colaborador desempenhar suas funções nessas condições, ele pode receber o adicional de periculosidade (30%) ou insalubridade (10%, 20% ou 40%), conforme a atividade exercida.
Qual a diferença entre diária de viagem e ajuda de custo?
Enquanto a diária de viagem é um valor destinado para cobrir todas as despesas relacionadas à uma viagem corporativa, sendo paga de forma recorrente e enquanto o colaborador estiver em deslocamento pela empresa, a ajuda de custo funciona como uma “verba indenizatória”, pois corresponde a um valor pago para cobrir despesas relacionadas a um deslocamento que não faz parte de suas atividades contratuais habituais.
Ou seja, funciona de forma similar a quando um colaborador precisa ir a um evento fora da empresa, por exemplo. É geralmente uma compensação pontual e não mensal.
Em viagens a trabalho, o colaborador pode precisar tanto da ajuda de custo, quanto de outras formas de pagamento para arcar com os custos das diárias de viagem. Nestes casos, a empresa determinará como os valores pagos serão classificados.
Como calcular diárias de viagem?
Como não há um valor fixo determinado por lei, o cálculo das diárias deve ser baseado nos custos médios do destino e na política da empresa.
De forma resumida, para calcular as diárias de viagens, você pode seguir estes passos:
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Defina as despesas cobertas (hospedagem, alimentação, transporte, etc.).
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Pesquise os preços médios desses itens no local da viagem.
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Multiplique pelos dias que o colaborador ficará fora.
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Inclua uma margem para imprevistos, caso a política da empresa permita.
Exemplo:
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Hospedagem: R$ 300 por dia
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Alimentação: R$ 100 por dia
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Transporte local: R$ 50 por dia
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Total da diária de viagem: R$ 450
Se a viagem durar 5 dias, o valor total a ser pago pela empresa será de R$ 2.250.
Vale lembrar que a forma como os gastos são classificados - como diárias ou ajuda de custo - pode impactar no planejamento financeiro da empresa.
Para evitar que as diárias de viagem sejam consideradas parte do salário, é importante que a política de viagens exija que os colaboradores prestem contas sobre os valores recebidos.
As empresas podem adotar um valor fixo para cada destino ou exigir a prestação de contas com notas fiscais para validar os gastos e tudo isso deve constar no relatório de despesas da viagem, também conhecido como RDV.
Como funciona o pagamento das diárias de viagem?
Também cabe à empresa definir os critérios para o pagamento e documentá-los em sua política de viagens corporativas. Geralmente, o pagamento das diárias pode ser feito das seguintes formas:
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Adiantamento: a empresa deposita um valor estimado antes da viagem, e o colaborador presta contas depois;
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Reembolso: o colaborador paga os custos e solicita o reembolso com notas fiscais;
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Cartão corporativo: a empresa fornece um cartão corporativo para cobrir os gastos, evitando que o colaborador precise arcar com as despesas antes da viagem.
Como a VOLL ajuda na gestão das diárias de viagem?
A VOLL transforma a gestão de diárias de viagem ao substituir o controle posterior de gastos por governança preventiva, automação e inteligência na reserva. Na plataforma, a empresa define limites de hospedagem e despesas de acordo com cargo, perfil do viajante ou destino.
Durante a busca, o Farol de Política identifica visualmente as opções dentro ou fora das regras e, quando necessário, bloqueia a reserva ou encaminha a exceção para aprovação em tempo real.
A tecnologia também compara as tarifas negociadas pela empresa com as ofertas públicas disponíveis para o mesmo quarto, ajudando a identificar a melhor condição de compra antes da emissão. Assim, o gestor ganha mais controle sobre o orçamento sem transformar a política de viagens em um processo manual.
Para alimentação, transporte e outras despesas durante a viagem, a solução de despesas corporativas da VOLL centraliza os pagamentos e permite configurar limites de uso. O colaborador deixa de depender de adiantamentos e processos manuais de prestação de contas, enquanto a empresa acompanha os gastos com mais visibilidade.
Com a VOLL, fica muito mais fácil fazer a conciliação de despesas, o que melhora a produtividade dos colaboradores, já que os processos de reembolso se tornam muito mais práticos e eficientes.
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Perguntas frequentes sobre diárias de viagem
Entenda mais sobre o que a lei diz sobre o tema.
O que é diária de viagem?
Ajuda de custo é o valor pago pela empresa ao colaborador para cobrir os custos necessários à execução do trabalho fora do local habitual, como hospedagem, alimentação e transporte local. Diferente do salário, não é uma contraprestação pelo serviço, mas um reembolso de despesas da viagem.
Qual a diferença entre diária de viagem e ajuda de custo?
A diária de viagem cobre despesas recorrentes enquanto o colaborador está em deslocamento a trabalho. A ajuda de custo é uma verba indenizatória pontual, paga em situações específicas como mudança de cidade ou participação em um evento fora da empresa. A diária acompanha a viagem; a ajuda de custo é um pagamento único e ocasional.
Diária de viagem entra no salário e gera encargos trabalhistas?
Não, as diárias de viagem não integram o salário e não geram encargos trabalhistas ou previdenciários (como INSS e FGTS), desde que mantenham o seu caráter indenizatório para cobrir gastos reais com o deslocamento.
A diária de viagem pode ultrapassar 50% do salário?
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, as diárias de viagem que ultrapassassem 50% do salário do empregado podiam adquirir natureza salarial. Com a Lei nº 13.467/2017, essa regra foi alterada: as diárias para viagem não integram a remuneração nem constituem base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, ainda que sejam pagas habitualmente.
Como calcular a diária de viagem?
Como não há valor fixo em lei, o cálculo deve considerar os custos médios do destino e a política da empresa.
O passo a passo:
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Defina as despesas cobertas (hospedagem, alimentação, transporte);
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Pesquise os preços médios no local;
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Multiplique pelos dias de viagem;
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Se a política permitir, inclua uma margem para imprevistos.
Qual o valor de uma diária de viagem?
Não existe um valor definido por lei. Cada empresa estabelece o seu na política de viagens. Como referência, uma diária pode somar hospedagem, alimentação e transporte local; os valores variam conforme o destino, sendo mais altos em capitais do que no interior.
A diária de viagem precisa de comprovação com nota fiscal?
Depende da política da empresa. Ela pode adotar um valor fixo por destino ou exigir a prestação de contas com notas fiscais. Exigir comprovação ajuda a garantir que a diária seja tratada como reembolso e registrada corretamente no relatório de despesas da viagem (RDV).
Como funciona o pagamento das diárias de viagem?
Geralmente de três formas: adiantamento (a empresa deposita um valor estimado antes da viagem e o colaborador presta contas depois), reembolso (o colaborador paga e depois solicita o ressarcimento com notas fiscais) ou cartão corporativo (a empresa cobre os gastos diretamente, sem o colaborador precisar desembolsar).


