Alimentação em viagens corporativas: reembolso, diária de viagem ou vale-refeição?
Veja como funcionam os formatos de custeio de alimentação em viagens corporativas.
Entre passagens, hospedagens e transportes, um item recorrente que gera muitas dúvidas na gestão de viagens corporativas é a alimentação do viajante.
Como sua empresa cobre estes custos de forma eficiente, justa e em conformidade legal? A decisão entre reembolso e diária de viagem é fundamental, assim como a dúvida sobre a possibilidade de uso do vale-refeição, que já é tradicionalmente concedido.
Cada modalidade possui implicações trabalhistas e operacionais que impactam diretamente o fluxo de trabalho do gestor.
Neste artigo, você entenderá como cada uma dessas opções funciona, quando deve ser aplicada e como padronizar o processo para evitar inconsistências.
Alimentação nas viagens corporativas
Longe de ser apenas um "custo operacional", a alimentação em viagens corporativas é um fator que impacta diretamente a produtividade, o bem-estar e o engajamento do colaborador. Afinal, um profissional bem alimentado e com tempo para suas refeições é mais focado e apto a cumprir seus objetivos.
Para o gestor, a complexidade reside em equilibrar a necessidade do viajante com o controle orçamentário e a conformidade. Um gerenciamento ineficaz pode levar a:
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Desconformidade legal: riscos trabalhistas e fiscais por má caracterização dos valores pagos.
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Desperdício de recursos: gastos excessivos ou desproporcionais ao destino e cargo.
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Insatisfação do colaborador: processos de reembolso lentos ou limites irrealistas que obrigam o viajante a usar dinheiro próprio.
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Ineficiência operacional: excesso de tempo gasto na conferência manual de notas e recibos.
Formas de custeio de alimentação
Quando o assunto é custear alimentação em viagens corporativas, as empresas geralmente adotam o modelo de reembolso ou de pagamento da diária de viagem. Porém, há dúvidas sobre a possibilidade de uso do vale-refeição. Cada formato tem vantagens, limitações e implicações legais distintas.
1. Reembolso de despesas
O reembolso é o formato mais tradicional e controlado. O colaborador utiliza recursos próprios (ou um adiantamento/cartão corporativo) para pagar a alimentação e, posteriormente, solicita à empresa a devolução do valor gasto, mediante a apresentação de comprovantes fiscais válidos.
Vantagens:
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Controle detalhado, pois você sabe exatamente onde o dinheiro foi gasto (restaurante, valor, data).
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Por ter natureza indenizatória e ser comprovado, não integra o salário do colaborador e não sofre incidência de encargos trabalhistas e previdenciários (conforme Art. 457, § 2º da CLT, para despesas essenciais à realização do trabalho).
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Oferece mais flexibilidade pois permite que o viajante gaste de acordo com a necessidade do momento e o local, dentro dos tetos estabelecidos.
Desafios:
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Há risco de fraude pela dependência da qualidade e validade das notas fiscais apresentadas.
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A conferência e aprovação dos comprovantes pode ser lenta e consumir muito tempo da equipe de backoffice.
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Se o processo de reembolso for lento, o colaborador pode ter que arcar com a despesa por um tempo, gerando frustração.
2. Diária de viagem
Nesse formato, a empresa paga um valor fixo e pré-determinado ao colaborador antes da viagem para cobrir despesas como alimentação e pequenos deslocamentos. A diária de viagem é calculada com base em estimativas de custo do destino.
A CLT estabelece que as diárias não devem ser consideradas parte do salário, ou seja, não geram encargos como INSS, FGTS ou 13º salário. A reforma trabalhista reforçou isso, dizendo que as diárias, mesmo que ultrapassem o valor de 50% do salário, não entram na remuneração regular do trabalhador. Então, a empresa não paga mais encargos sobre esse valor.
Vantagens:
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Com total previsibilidade, o custo é fixo e conhecido antes da viagem, facilitando o controle de orçamento.
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Geralmente não exige a apresentação detalhada de comprovantes (notas fiscais) de cada despesa de alimentação, simplificando o processo.
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O colaborador não precisa guardar notas de pequenas despesas e não precisa esperar o reembolso.
Desafios:
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Requer atualização periódica dos valores para manter o equilíbrio.
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Em algumas situações, pode demandar flexibilidade para atender ao valor médio da alimentação do destino.
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Pode ser vista como benefício disfarçado se mal aplicada.
Leia mais: Como calcular despesas e diárias de viagens a trabalho?
3. Vale-refeição
O VR/VA é um benefício previsto na CLT e regulamentado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ele não tem natureza salarial e destina-se à alimentação durante a jornada habitual de trabalho, geralmente na cidade de lotação do colaborador.
Durante viagens, seu uso deve ser avaliado com cuidado pois, na maioria dos casos, não substitui o reembolso ou a diária.
Quando o VR pode substituir o reembolso:
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Se a viagem não inclui pernoite e o colaborador permanece dentro da jornada normal de trabalho.
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Se a empresa define formalmente em sua política de viagens que o VR/VA cobre refeições durante deslocamentos curtos.
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Se o acordo coletivo da categoria prevê essa possibilidade.
Exemplo: um vendedor que passa o dia visitando clientes em uma cidade próxima e retorna no mesmo dia. Nesse caso, o VR pode cobrir a alimentação normalmente.
Quando o VR não pode substituir o reembolso:
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Quando há viagem com pernoite em outra cidade ou estado.
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Quando a alimentação é parte de uma atividade extraordinária (evento, jantar de negócios, auditoria, etc.).
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Quando a viagem acontece em um final de semana.
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Quando a empresa já concede VR fixo mensal, e o colaborador terá gastos adicionais fora da rotina habitual.
Nessas situações, o mais adequado é o reembolso com nota fiscal ou o pagamento de diária de viagem, evitando passivos trabalhistas e mantendo a política de viagens em conformidade.
Comprovações e documentos válidos
Independentemente do modelo adotado (reembolso ou diária parcial), a comprovação de gastos é fundamental para fins contábeis e fiscais.
Para despesas de alimentação, a regra de ouro é: exija a Nota Fiscal ou o Cupom Fiscal Eletrônico.
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Nota Fiscal (NF)/Cupom Fiscal (NFC-e): são documentos fiscais oficiais emitidos por estabelecimentos comerciais (restaurantes, lanchonetes) que recolhem tributos. Esses documentos garantem a plena dedutibilidade fiscal do gasto para a sua empresa (desde que a política interna permita).
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Recibos simples: devem ser a exceção, não a regra. São aceitáveis apenas em locais de difícil acesso, comércios informais ou em serviços prestados por pessoa física não obrigada a emitir NF. Caso sejam aceitos, os recibos devem ser o mais detalhados possível (data, valor, descrição do produto ou serviço, CPF/CNPJ ou nome legível de quem recebeu).
O documento deve ser legível, conter data e hora compatíveis com a viagem e não pode incluir gastos com bebidas alcoólicas ou despesas fora do contexto da viagem.
Empresas com alto volume de viagens podem automatizar a conferência desses comprovantes com plataformas de gestão de despesas, que realizam a conciliação automática entre o gasto e a política vigente.
Política de teto de gastos: padronização e flexibilidade
Um ponto essencial na gestão de viagens é definir tetos de gastos para alimentação, considerando:
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Turno da refeição (café da manhã, almoço, jantar);
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Destino (cidades com custo de vida mais alto exigem limites maiores);
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Função ou cargo do colaborador;
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Exceções justificáveis, como emergências, atrasos de voo ou eventos fora do horário normal.
Porém, conforme mencionado anteriormente, é necessário ter certa flexibilidade. Afinal, é irreal manter o mesmo teto para alimentação em uma capital como São Paulo, em uma metrópole internacional como Londres ou em uma cidade do interior.
Você pode parametrizar sua política por destino:
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Nível 1 (Baixo Custo): cidades do interior ou regiões metropolitanas com baixo custo de vida;
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Nível 2 (Custo Médio): capitais brasileiras com custo moderado;
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Nível 3 (Alto Custo): grandes metrópoles (São Paulo, Rio de Janeiro) ou destinos internacionais.
Além disso, sua política deve prever exceções para refeições não planejadas devido a longos atrasos de voo ou imprevistos de rota, dietas especiais por necessidades médicas e jantares de negócios (desde que haja justificativa clara, aprovação prévia e constem nome e empresa dos convidados na prestação de contas).
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Definir e aplicar regras automáticas de política de viagens.
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Controlar limites de gasto por tipo de despesa, colaborador ou destino.
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Conferir e aprovar reembolsos digitalmente, com leitura automática de notas fiscais.
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Integrar cartões corporativos e adiantamentos com conciliação em tempo real.
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Gerar relatórios inteligentes para auditoria, compliance e tomada de decisão.
Além disso, o gestor ganha visibilidade total sobre o comportamento dos viajantes, podendo ajustar tetos de gastos, prever orçamentos e otimizar políticas de forma estratégica.
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