Gestão de viagens corporativas

Fronteira terrestre do Mercosul: documentos e seguro Carta Verde para viagens corporativas

Saiba quais documentos e seguros são exigidos para viagens corporativas terrestres no Mercosul e como garantir conformidade nas fronteiras.



Mercosul: documentos e seguro Carta Verde para viagens corporativas
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As viagens corporativas internacionais dentro do Mercosul são cada vez mais comuns, especialmente para empresas que mantêm filiais, clientes ou fornecedores em países vizinhos. 

Os deslocamentos por via terrestre, seja com veículos corporativos ou locados, costumam ser uma alternativa prática e econômica, mas exigem cuidados adicionais com documentação e seguros obrigatórios.

Os países do Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil, com Bolívia em processo de adesão definitiva) mantêm acordos que facilitam a circulação de pessoas e veículos, mas também impõem regras específicas para trânsito fronteiriço, como a obrigatoriedade do Seguro Carta Verde e a necessidade de portar documentos válidos para entrada e permanência no território estrangeiro.

Para gestores de viagens e motoristas corporativos, conhecer essas exigências é essencial para garantir conformidade legal, segurança e fluidez operacional nos deslocamentos entre fronteiras.

Quando o RG é suficiente e quando é necessário o passaporte

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, brasileiros podem entrar em países do Mercosul portando apenas RG em bom estado e emitido há menos de 10 anos, dispensando o passaporte em viagens a turismo ou negócios. 

O uso do RG é válido para viagens à Argentina, Paraguai e Uruguai, e também à Bolívia, enquanto durar o acordo bilateral vigente. Carteiras funcionais ou de classe (como OAB, CRM, CREA) não são aceitas como documento de viagem.

Já o passaporte passa a ser necessário em situações específicas, como:

  • Viagens com conexões aéreas fora do Mercosul (ex.: rota terrestre Brasil–Argentina–Chile);

  • Quando o viajante corporativo não é brasileiro ou não pertence a um país do bloco;

  • Em casos de missões oficiais ou vistos de trabalho prolongado, que exijam controle migratório adicional;

  • Quando o documento de identidade não atende aos requisitos (danificado, ilegível ou emitido há mais de 10 anos).

Mesmo nas viagens terrestres, é recomendável portar cópias autenticadas ou versões digitais do RG e do passaporte, além de autorização da empresa para uso do veículo, evitando contratempos em fiscalizações de fronteira.

O que é o seguro Carta Verde e quando ele é obrigatório

O Seguro Carta Verde é um seguro de responsabilidade civil internacional obrigatório para veículos particulares e corporativos emplacados no Brasil que trafegam pelos países do Mercosul. Ele cobre danos materiais e corporais causados a terceiros fora do território nacional, garantindo que o condutor esteja em conformidade com as exigências legais do bloco.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o seguro deve ser emitido antes da entrada no país estrangeiro, com validade que pode variar de três dias a um ano, conforme o período da viagem. A apólice deve estar em nome do proprietário do veículo e ser apresentada na fronteira em conjunto com os documentos do carro.

O seguro Carta Verde pode ser obtido diretamente com seguradoras habilitadas pela SUSEP ou por meio de corretoras de seguros parceiras, devendo ser emitido antes da entrada no país estrangeiro. Para contratá-lo, é necessário apresentar os documentos do veículo, CNH do condutor e informar o período da viagem, que pode variar de três dias a um ano. O pagamento é feito em reais, e a apólice deve acompanhar o veículo durante todo o trajeto internacional.

Carros alugados geralmente já possuem o seguro incluído no contrato, mas é responsabilidade do gestor de viagens confirmar a cobertura com a locadora e solicitar cópia da apólice.

Sem esse documento, o veículo pode ser impedido de cruzar a fronteira ou ter de adquirir uma apólice emergencial no local, o que eleva custos e burocracia. Por isso, o ideal é sempre incluir o Seguro Carta Verde no checklist de viagens corporativas internacionais por via terrestre.

Leia também: 5 dicas essenciais para viajantes corporativos na locação de veículos.

Como montar um checklist para viagens corporativas que cruzam fronteiras do Mercosul

Antes de iniciar o deslocamento, gestores e viajantes corporativos devem conferir se toda a documentação e os seguros estão atualizados e válidos.

Confira abaixo um checklist prático para viagens corporativas que envolvem cruzar fronteiras do Mercosul com veículo próprio ou locado:

  • Documento de identificação válido: RG em bom estado e emitido há menos de 10 anos, ou passaporte dentro da validade, conforme o destino.

  • Documento do veículo: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original, em nome da empresa ou com autorização formal para uso.

  • Autorização da empresa: documento que comprova o vínculo do colaborador e a finalidade corporativa da viagem.

  • Seguro Carta Verde: apólice válida cobrindo todo o período da viagem, com cópia física ou digital acessível.

  • Carta de autorização para veículos locados: fornecida pela locadora, com identificação do motorista e do carro, exigida em todas as fronteiras.

  • Equipamentos obrigatórios: kit de primeiros socorros, extintor, triângulo e colete refletivo, conforme exigências locais.

  • Vacinas e comprovantes sanitários: o Certificado Internacional de Vacinação pode ser solicitado em alguns países (ex.: febre amarela).

  • Moeda local e comprovantes de reserva: recomendável portar valores para pedágios, estacionamentos e despesas menores.

Esse checklist deve fazer parte do manual interno de viagens corporativas internacionais da empresa, facilitando o controle de compliance e evitando incidentes durante inspeções de fronteira.

Como elaborar uma carta para carros alugados em viagens corporativas internacionais

Quando a viagem corporativa envolve carros alugados, é obrigatório portar uma carta de autorização emitida pela locadora, permitindo o uso do veículo fora do território nacional. Esse documento comprova que o condutor está autorizado a cruzar fronteiras com o automóvel e que o contrato está regular perante as autoridades aduaneiras.

A carta deve conter:

  • Identificação completa da locadora, com CNPJ, endereço e assinatura do responsável legal;

  • Dados do veículo, como placa, modelo, número do chassi e país de origem;

  • Informações do motorista autorizado, incluindo nome completo, número do RG e CPF ou passaporte;

  • Datas de início e término da locação, além da autorização expressa para circulação internacional;

  • Assinatura reconhecida em cartório (exigida por alguns países, como Argentina e Uruguai).

Algumas locadoras já fornecem esse documento automaticamente ao solicitar o Seguro Carta Verde, mas o ideal é confirmar antecipadamente se a autorização virá junto com o contrato.

Em viagens que envolvem mais de um condutor, é importante que todos os nomes constem na carta, evitando retenções em barreiras de fronteira. Manter uma cópia digital do documento também é recomendado para eventuais consultas durante a viagem.

Exemplo de modelo de carta de autorização

CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL DE VEÍCULO LOCADO

Às autoridades competentes,

Declaramos, para os devidos fins, que a empresa [Nome da Locadora], inscrita no CNPJ sob nº [00.000.000/0000-00], com sede em [Endereço completo], autoriza o(a) Sr(a). [Nome completo do condutor], portador(a) do RG nº [número] / CPF nº [número] ou Passaporte nº [número], a conduzir o veículo [marca/modelo], placa [XXX-0000], chassi [número], de nossa propriedade, em território dos países integrantes do MERCOSUL.

O período autorizado de locação e circulação internacional é de [data de início] a [data de término], conforme contrato nº [número do contrato].

Declaro, ainda, que o veículo encontra-se devidamente segurado, inclusive com o Seguro Carta Verde, conforme as exigências legais para trânsito internacional.

Local e data: [Cidade], [dia/mês/ano].

[Nome e cargo do responsável legal da locadora]
Assinatura e carimbo da empresa
(Com firma reconhecida em cartório, se exigido pelo país de destino)

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