Duty of care é um termo em inglês que significa “dever de cuidar”. Para as empresas, no entanto, vai além da tradução literal: trata-se da responsabilidade ética e legal de proteger colaboradores durante atividades profissionais, inclusive em viagens corporativas.
Isso porque, o mercado de viagens corporativas voltou a crescer de forma consistente nos últimos anos. No Brasil, o setor se destaca, figurando entre os 10 maiores mercados globais e atingindo um recorde de R$ 135,4 bilhões acumulados em 2025, com crescimento contínuo e perspectivas positivas para 2026.
Ainda que esse movimento indique uma forte retomada operacional, o cenário marcado por instabilidades geopolíticas, eventos climáticos extremos, riscos sanitários e mudanças digitais faz com que deslocar colaboradores passe a envolver responsabilidade ativa sobre a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
Por isso, é importante que aqueles envolvidos com as viagens de trabalho entendem o que é esse tema, quais as responsabilidades da empresa e como é possível atuar nessas questões.
Neste post, você encontra:
O duty of care é o conjunto de ações e obrigações que uma empresa deve assumir para garantir a segurança e o bem-estar de seus colaboradores, especialmente durante viagens corporativas.
No contexto das viagens corporativas, esse dever se traduz na obrigação de identificar, avaliar e mitigar riscos associados aos deslocamentos, garantindo condições adequadas de segurança, suporte e resposta a incidentes.
Embora o termo não esteja explicitamente previsto na legislação brasileira, ele encontra respaldo em princípios da responsabilidade civil e nas normas de saúde e segurança do trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Internacionalmente, o conceito é reforçado por diretrizes como a ISO 31030, norma que estabelece boas práticas para gestão de riscos em viagens corporativas e que orienta empresas a estruturarem políticas, processos e mecanismos de monitoramento contínuo.
Sendo assim, o duty of care é uma obrigação ética e legal das empresas.
O duty of care é estratégico para as empresas porque transforma a ótica da segurança e do bem-estar dos colaboradores de uma simples obrigação legal em uma vantagem competitiva. Ele também impacta na experiência geral do colaborador e na retenção de talentos.
Segundo o jornal de viagens Travel Daily Media, 35% dos viajantes de negócios priorizam opções de viagem que promovem o bem-estar, e 87% deles inclusive considerariam deixar uma empresa que negligencia esse aspecto.
Além disso, estudos conduzidos por associações como a GBTA mostram que a segurança e bem-estar do viajante estão entre as principais prioridades de gestores de viagens, e que isso influencia decisões de fornecedores, políticas de viagem e adoção de tecnologias de monitoramento.
Além disso, o duty of care ainda impacta diretamente aspetos como:
Assim, para que o duty of care seja efetivo dentro da gestão de viagens corporativas, ele precisa deixar de ser tratado como um princípio genérico de proteção e passar a integrar a estrutura de governança da empresa.
Organizações que adotam o conceito de forma superficial tendem a restringi-lo a ações pontuais de suporte ou a respostas emergenciais.
Já empresas com programas mais maduros estruturam o duty of care como parte do modelo decisório que orienta riscos, responsabilidades e políticas internas.
Os principais pilares do duty of care são:
Saiba também: Os impactos da falta de histórico sobre incidentes em viagens corporativas
A exposição a riscos é inerente à mobilidade corporativa. No entanto, o impacto desses riscos depende menos da sua existência e mais da capacidade da empresa de identificá-los e gerenciá-los. No contexto do duty of care, mapear riscos não significa prever crises específicas, mas compreender vulnerabilidades associadas ao destino, ao perfil do viajante e à natureza da atividade profissional.
Entre os principais riscos relacionados às viagens corporativas, podemos citar:
Veja agora algumas etapas que os especialistas da VOLL classificam como indispensáveis na identificação e mitigação de riscos:
Saiba mais: tudo sobre gestão de riscos em viagens corporativas.
O duty of care não deve ser tratado como um complemento da política de viagens, mas como um de seus fundamentos estruturais, integrando segurança, conformidade e eficiência operacional à governança da mobilidade corporativa.
Na prática, o impacto do duty of care na política de viagens corporativas se manifesta em diferentes dimensões:
O duty of care está presente em todas as etapas da viagem corporativa, na prevenção e preparação antes de um deslocamento; no suporte e segurança durante a viagem; e na coleta de feedbacks no pós.
Confira a seguir exemplos práticos de aplicação.
A fase pré-embarque é onde o duty of care mais reduz vulnerabilidades.
Na prática, isso envolve:
No período em que o colaborador está fora da base, o duty of care se traduz principalmente em capacidade de resposta e suporte.
Isso significa:
O duty of care não termina no retorno do colaborador. A etapa pós-viagem é fundamental para consolidar o aprendizado.
Na prática, isso inclui:
No vídeo a seguir, você entende mais sobre como parceiros estratégicos, como a VOLL, superam índices e protege informações com governança e segurança de dados:
A experiência acumulada por especialistas da VOLL em conjunto com gestores de grandes empresas que operam programas complexos de mobilidade mostra que organizações com programas de viagens mais maduros seguem alguns passos para consolidar o duty of care de forma consistente.
A seguir, reunimos um pouco dessa expertise para te ajudar a construir um programa de duty of care a partir dos passos:
Antes de definir protocolos, é necessário compreender a dimensão da exposição: quais destinos são mais frequentes, quais regiões apresentam maior instabilidade, qual o perfil dos viajantes e qual o grau de criticidade das missões realizadas.
Sem esse mapeamento, o programa tende a ser genérico e pouco aplicável.
Um programa de duty of care exige definição objetiva de papéis internos.
É fundamental determinar quem responde por decisões relacionadas à segurança, quem acompanha deslocamentos em tempo real e quais áreas participam da gestão de incidentes.
Sem essa clareza, situações críticas tendem a gerar atrasos e sobreposição de responsabilidades.
A proteção do colaborador deve estar refletida nas regras formais da empresa.
Critérios para destinos sensíveis, exigência de canais oficiais de reserva, protocolos de comunicação e diretrizes para contingências precisam constar na política de viagens corporativas.
Programas maduros adotam mecanismos de acompanhamento durante a viagem, com canais acessíveis 24 horas por dia e fluxos internos de resposta definidos.
O objetivo é reduzir o tempo entre a ocorrência de um incidente e a ação da empresa, fortalecendo a capacidade de resposta.
O duty of care não depende apenas de estrutura, mas também de comportamento.
Orientar viajantes sobre riscos, protocolos e canais de suporte contribui para decisões mais conscientes e reduz vulnerabilidades evitáveis.
Riscos evoluem conforme o cenário global muda. Por isso, é essencial acompanhar ocorrências, revisar classificações de destinos e ajustar protocolos com base em dados reais.
O programa deve ser dinâmico e adaptável, e não um conjunto estático de regras.
A VOLL é a maior agência de viagens corporativas digital da América Latina e atua diretamente na operacionalização do duty of care dentro dos programas de mobilidade corporativa de centenas de empresas do Brasil e do mundo, como Itaú, Ifood, Afya e outras diversas.
Mais do que apoiar a estruturação de políticas, a VOLL viabiliza a execução prática das diretrizes de segurança antes, durante e após as viagens, oferecendo funcionalidades como:
Com milhares de usuários no Brasil e no exterior, a VOLL combina tecnologia e consultoria para transformar o duty of care em prática contínua dentro da gestão de viagens corporativas.
Os resultados obtidos em grandes organizações reforçam esse posicionamento.
No case conduzido com o Itaú, a operação alcançou NPS de 83/100, aliado a 98% de adesão orgânica à plataforma e total conformidade em auditorias internas.
Já na Vitru, o NPS evoluiu de 67 para 80 em apenas um ano, refletindo maior eficiência operacional, agilidade nas aprovações e uma jornada mais fluida para os colaboradores.
Por isso, se sua empresa também busca aumentar a percepção de segurança, confiança e satisfação durante as viagens corporativas, entre em contato com a VOLL e saiba mais sobre como estruturar um programa de duty of care consistente e integrado à sua política de viagens.
A seguir, você confere mais respostas sobre o dever de cuidado.
Duty of care, ou Dever de Proteção, é a obrigação legal e ética de uma empresa em garantir a saúde, segurança e bem-estar de seus colaboradores. No contexto de viagens corporativas, envolve monitorar riscos e oferecer suporte imediato ao viajante em qualquer situação de emergência.
A importância do duty of care se concentra na mitigação de riscos jurídicos e na proteção do capital humano. Empresas que negligenciam esse dever podem enfrentar processos legais, multas e danos à reputação, além de comprometer a produtividade e a confiança dos funcionários.
Para aplicar o duty of care com eficiência, a empresa deve:
O seguro viagem é um produto financeiro que cobre despesas médicas ou perdas materiais. Já o duty of care é uma estratégia de gestão e uma responsabilidade contínua da empresa, que engloba desde o planejamento da viagem até o suporte preventivo e a gestão de crises.
Não. Enquanto o compliance garante que o colaborador siga as regras e normas da empresa (foco no processo), o duty of care garante que a empresa proteja o colaborador de riscos externos (foco na segurança). Ambos são pilares de uma gestão de viagens eficiente.
Plataformas de gestão de viagens (TMCs e travel techs), como a VOLL, garantem o Duty of Care através da possibilidade de rastrear colaboradores em deslocamento, canais de suporte humanizado e multicanal disponíveis 24 horas por dia.