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title: "Conformidade com a LGPD: como firmar acordos com fornecedores"
description: Veja dicas práticas para incluir cláusulas de tratamento e proteção de dados em contratos com fornecedores.
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[Blogs sobre gestão de viagens corporativas e despesas corporativas](https://www.govoll.com/blog)

# [Conformidade com a LGPD: como firmar acordos com fornecedores](https://www.govoll.com/blog/conformidade-lgpd-acordo-com-fornecedores)

 Escrito por [Luiz Moura](https://www.govoll.com/blog/author/luiz-moura) | 24/10/2025 12:49

A cada reserva de passagem, hospedagem ou aluguel de carro, uma série de **informações pessoais dos colaboradores** é compartilhada com diversas empresas, como agências, companhias aéreas, hotéis, entre outras.

Nesse contexto, a [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)](https://www.govoll.com/blog/lgpd?hsLang=pt-br) impõe um olhar mais rigoroso sobre como o mercado lida com o fluxo dessas informações.

A sua empresa atua como **controladora dos dados**, ou seja, decide o quê e como tratar as informações dos viajantes, enquanto seus fornecedores atuam como operadores, tratando esses dados em seu nome.

A [LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) estabelece que essa relação de compartilhamento exige responsabilidade mútua, formalizada por um instrumento jurídico robusto: o **Acordo de Tratamento de Dados** (DTA – Data Transfer Agreement ou DPA – Data Processing Agreement).

Neste conteúdo, vamos abordar o DTA de forma prática, no contexto das viagens corporativas, permitindo que você seja capaz de negociar e auditar contratos que protejam sua empresa contra riscos de conformidade, multas e danos à [reputação](https://www.govoll.com/blog/viagens-corporativas-e-reputacao?hsLang=pt-br). Confira!

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## A relação entre viagens corporativas e LGPD

A [gestão de viagens corporativas](https://www.govoll.com/blog/tudo-sobre-viagens-corporativas?hsLang=pt-br) movimenta um volume significativo de dados pessoais e, por vezes, dados sensíveis. Pense em toda a jornada de um viajante, desde a solicitação da viagem até o check-out e o reembolso, e reflita sobre a quantidade de informações envolvidas:

- **Dados pessoais:** nome completo, CPF, RG, data de nascimento, e-mail corporativo, telefone, passaporte, cargo, dados do cartão de crédito corporativo.
- **Dados pessoais sensíveis:** restrições alimentares, informações sobre saúde ou necessidades especiais, dados biométricos para acesso a sistemas ou check-in.

O compartilhamento desses dados é inerente à prestação do serviço. Para que uma passagem seja emitida e um quarto seja reservado, a agência de viagens precisa enviar essas informações à companhia aérea e ao hotel.

A questão central, no âmbito da LGPD, não é o ato de compartilhar, mas sim como esse compartilhamento ocorre e com base em quais fundamentos legais.

A **falha na proteção desses dados**, seja por um vazamento, acesso indevido ou uso para finalidade diversa da original, pode gerar responsabilidade solidária entre a sua empresa (controladora) e o fornecedor (operador), resultando em sanções, **danos à imagem e ações judiciais** individuais dos titulares.

## A importância da transparência no tratamento de dados

Muitos gestores confiam no [Contrato de Prestação de Serviços](https://www.govoll.com/blog/contrato-de-viagem?hsLang=pt-br) padrão, mas isso é um erro grave. O contrato principal trata da relação comercial (preços, escopo do serviço, SLAs), mas é o **Acordo de Tratamento de Dados** que define, detalhadamente, as responsabilidades de cada parte no tratamento dos dados pessoais.

Esse acordo é a prova de que sua empresa agiu com a devida diligência e transparência ao confiar dados de seus colaboradores a terceiros, estabelecendo o [compliance de ponta a ponta](https://www.govoll.com/blog/compliance-viagens-corporativas?hsLang=pt-br) na sua cadeia de valor de viagens.

### A estrutura de responsabilidade: controlador x operador

Entender essa distinção é o ponto de partida para a negociação de qualquer Acordo de Tratamento de Dados:

- **Sua empresa (controladora):** é quem toma as decisões sobre o tratamento. Você define quais dados são coletados, a finalidade (por exemplo, realizar a viagem de trabalho), a duração do tratamento e a base legal.
- **Fornecedor (operador):** é quem realiza o tratamento dos dados em nome do controlador, seguindo as suas instruções (por exemplo, a TMC executa a compra da passagem e o envio dos dados ao sistema da companhia aérea).

O Acordo serve, portanto, para que o operador se comprometa a seguir as instruções do controlador e aplicar as **medidas de segurança e transparência exigidas pela LGPD.**

## Cláusulas essenciais: como garantir um tratamento de dados adequado?

Um contrato eficaz deve abordar, de forma clara, os seguintes pilares:

### 1. Definição do escopo e bases legais

A LGPD exige uma **base legal para todo tratamento de dados**. No contexto de viagens corporativas, as bases mais comuns e robustas para o tratamento dos dados dos colaboradores são a **execução de contrato** ou de procedimentos preliminares relacionados ao contrato (do contrato de trabalho ou da execução da viagem), ou o **legítimo interesse** da empresa (por exemplo, [gestão de risco](https://www.govoll.com/blog/voce-sabe-o-que-e-gestao-de-risco-em-viagens-corporativas?hsLang=pt-br)s e segurança do viajante).

Por isso, o contrato deve **listar a finalidade específica e definir que o tratamento deve ser realizado unicamente para os propósitos legítimos do contrato de viagem** (por exemplo: emissão de bilhete, reserva de hospedagem, seguro-viagem, monitoramento de segurança do viajante).

Qualquer finalidade secundária (como marketing do fornecedor) deve ser expressamente proibida ou exigir um consentimento separado e específico do titular, o que é mais complexo.

O contrato deve, também, **delimitar o tipo de dado**: indique, de forma taxativa, quais dados (nome, CPF, passaporte etc.) são necessários, reforçando o princípio da minimização de dados.

### 2. Princípio da minimização e prazos de retenção

O [gestor de viagens](https://www.govoll.com/blog/gestor-de-viagens-habilidades-e-competencias?hsLang=pt-br) precisa garantir que o operador (fornecedor) não armazene dados “por precaução” e que o **acesso esteja limitado ao estritamente necessário**.

Defina, em contrato, que o fornecedor só deve acessar dados de saúde (dados sensíveis) se forem estritamente necessários para a reserva (por exemplo: restrição alimentar ou de mobilidade) e que deve tratar essas informações com segurança reforçada.

Após a prestação do serviço e o cumprimento das obrigações legais de retenção (como a prestação de contas fiscais), o fornecedor deve se comprometer a **eliminar ou anonimizar os dados**, seguindo o prazo estipulado pelo controlador (sua empresa) e em conformidade com a política interna de retenção. Exija evidências desse processo.

### 3. Transferências internacionais

A compra de uma passagem em uma companhia aérea internacional ou a reserva em uma rede hoteleira global implica em transferência de **dados pessoais para fora do Brasil.**

A LGPD permite esse tipo de transferência em situações específicas, como para países com grau de proteção adequado ou mediante a adoção de cláusulas contratuais-padrão aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O fornecedor deve atestar que as transferências internacionais que realiza (por exemplo, para o sistema de reservas global) estão em conformidade com o art. 33 da LGPD e com as regulamentações da ANPD.

### 4. Sub-operadores

Sua [TMC/agência](https://www.govoll.com/blog/como-escolher-agencia-de-viagens-corporativas?hsLang=pt-br) frequentemente contrata outros operadores para prestar o serviço (por exemplo: um motorista de carro executivo, um parceiro de hotelaria). Esses são os **sub-operadores**. 

O contrato deve especificar que a agência obtenha autorização prévia e específica para cada sub-operador ou, alternativamente, que sejam autorizadas categorias de sub-operadores (por exemplo: “companhias aéreas”).

Além disso, imponha as mesmas obrigações de segurança e privacidade ao sub-operador que sua empresa impôs à TMC. 

Para garantir mais transparência a esse processo, a agência deve **fornecer a lista de seus principais parceiros**, como plataformas de pagamento, redes de hotéis, etc. Qualquer inclusão de um novo sub-operador deve ser comunicada e aprovada por você.

### 5. Gestão de incidentes de dados

Vazamentos de dados são riscos reais, e a forma como o fornecedor reage a um incidente é decisiva para reduzir danos e evitar sanções.

A LGPD exige que o controlador (sua empresa) comunique a ANPD e o titular em “prazo razoável”. Para que isso seja possível, o fornecedor deve se comprometer a **notificá-lo em um prazo curtíssimo**, idealmente em até 24 ou 48 horas após tomar conhecimento da suspeita ou do incidente.

Exija que o fornecedor possua um **plano de resposta a incidentes formal** e comprove a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados (como criptografia e controle de acesso).

O contrato deve detalhar a **obrigação do fornecedor em cooperar integralmente com a investigação**, fornecendo informações sobre a natureza do incidente, os dados afetados e as medidas adotadas para remediar e evitar recorrências, incluindo o ressarcimento por eventuais multas aplicadas à sua empresa em decorrência de falha do operador.

### Dica extra: matriz de acessos

Além do texto principal do Acordo, os anexos fornecem a clareza e o detalhamento técnico que a LGPD valoriza, tornando o contrato mais rastreável e auditável.

Um anexo especialmente útil pode ser uma **matriz de acessos**, com informações claras sobre quem tem acesso a quais dados.

Exija que o fornecedor anexe sua matriz de acessos ou, ao menos, uma **descrição dos papéis e permissões**, como nos exemplos abaixo:

- O agente de reservas tem acesso ao passaporte.
- O setor financeiro tem acesso aos dados do [cartão corporativo](https://www.govoll.com/blog/cart%C3%A3o-corporativo-como-us%C3%A1-lo-para-garantir-conformidade?hsLang=pt-br) (e se esses dados são mascarados ou tokenizados).
- O time de marketing não tem acesso a dados de viagem.

A matriz comprova que o acesso aos dados é concedido apenas a quem realmente precisa, conforme o **princípio do Need to Know**, limitando o risco de vazamentos internos.

## VOLL: conformidade e segurança garantidas

A agência de viagens é, na prática, a ponte entre sua empresa e a cadeia de fornecedores (companhias aéreas, locadoras, hotéis). Por isso, é essencial contar com uma agência que não só esteja **100% adequada à LGPD**, mas que também ofereça **camadas extras de segurança**.

A [**VOLL**](https://www.govoll.com/?hsLang=pt-br)**, maior agência de viagens corporativas digital da América Latina**, adota os mais altos padrões de segurança da informação para proteger os dados pessoais e sensíveis tratados durante a jornada dos viajantes corporativos.

Toda a arquitetura da plataforma é desenvolvida com base em princípios como [privacidade por design](https://www.govoll.com/blog/compliance-by-design?hsLang=pt-br), criptografia ponta a ponta e controle de acesso por perfil, garantindo que cada dado seja coletado, armazenado e processado com máxima segurança.

Além de proteger informações, essas medidas também blindam a empresa contra riscos jurídicos, incidentes de vazamento e inconsistências em auditorias internas e externas.

Toda essa governança de dados fez da VOLL a **primeira agência de viagens corporativas no Brasil a conquistar a** [**certificação ISO 27001**](https://www.govoll.com/blog/iso-27001-agencia-viagens-corporativas?hsLang=pt-br), principal referência internacional em Sistemas de Gestão de Segurança da Informação (SGSI).

Com governança madura e processos auditáveis, essa certificação reforça a solidez da VOLL, prevenindo acessos indevidos e assegurando o uso responsável das informações, sempre em [conformidade com leis como a LGPD](https://www.govoll.com/blog/voll-e-lgpd?hsLang=pt-br).

Em paralelo, nosso time consultivo realiza treinamentos periódicos com todas as áreas envolvidas no processamento de dados, do atendimento ao suporte técnico, garantindo que todos os envolvidos conheçam seus papéis e obrigações.

Se você deseja contar com uma agência que oferece tecnologia inovadora, atendimento especializado e proteção total de ponta a ponta, [entre agora em contato com a VOLL e solicite uma demonstração!](https://www.govoll.com/?hsLang=pt-br#contato)

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