Acessibilidade em viagens corporativas: compliance com a Lei Brasileira de Inclusão
Saiba quais são as leis e normas que guiam o direito à acessibilidade em viagens.
Na gestão de viagens corporativas, a eficiência e a otimização de custos são, sem dúvida, prioridades.
Porém, indo além dos recursos financeiros, é preciso cuidar de outro ativo importante: os recursos humanos — seus funcionários.
Nesse sentido, um tema cada vez mais relevante e que deve estar no radar de todo gestor de viagens é a acessibilidade.
Afinal, mais do que cumprir a legislação, a empresa deve promover um ambiente de trabalho mais inclusivo, garantindo que todos os colaboradores tenham as condições adequadas ao se deslocarem a trabalho.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) trouxe avanços significativos e estabeleceu diretrizes claras para assegurar os direitos das pessoas com deficiência.
Para o gestor de viagens, ela representa uma série de responsabilidades e oportunidades para aprimorar a experiência de viagem de colaboradores com necessidades específicas, desde a reserva até a hospedagem e o transporte em solo.
Nesse contexto, a proatividade em garantir viagens corporativas acessíveis reforça a cultura de respeito e valorização de todos os talentos, impactando positivamente a produtividade e a satisfação da equipe, além de evitar implicações legais, financeiras e reputacionais.
Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos da legislação que impactam a gestão de viagens, para que você, gestor, conheça seus deveres e os direitos dos colaboradores com deficiência. Confira!
Lei Brasileira de Inclusão: principais pontos para gestores de viagem
A Lei Brasileira de Inclusão é um marco legal que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência.
Para o gestor de viagens, alguns artigos merecem atenção especial:
Art. 2º (Definição de Pessoa com Deficiência)
Antes de tudo, é preciso compreender quem a lei considera pessoa com deficiência. "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
Essa definição ampla exige que o gestor esteja atento a diversas necessidades, não se limitando apenas a deficiências motoras visíveis.
Art. 4º (Igualdade e Não Discriminação)
Este artigo estabelece que "toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação".
Para as viagens corporativas, isso significa que a empresa deve garantir que o colaborador com deficiência tenha acesso aos mesmos recursos e condições de viagem que qualquer outro, sem tratamento diferenciado que resulte em desvantagem ou constrangimento.
Art. 9º (Atendimento Prioritário)
O Art. 9º define que "a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário" para diversas finalidades. As circunstâncias listadas que podem impactar as viagens são:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.
No contexto de viagens, o artigo garante prioridade no atendimento em embarques, desembarques, alfândega e em qualquer outro ponto da jornada.
Art. 46º (Transporte)
A LBI dedica um capítulo inteiro ao direito ao transporte e à mobilidade (Capítulo X). O parágrafo único do Art. 46 é crucial, definindo que "o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso."
Isso impacta diretamente a escolha de modais de transporte, a contratação de veículos e a instrução aos fornecedores.
Além da LBI: outras leis e normas relacionadas à acessibilidade
Embora a Lei Brasileira de Inclusão seja a base da legislação sobre acessibilidade no Brasil, existem outras normas que complementam suas definições, sendo igualmente importantes para o gestor de viagens corporativas:
Norma Brasileira de Acessibilidade (ABNT NBR 9050)
Esta norma técnica, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é a referência para a acessibilidade em edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
Ela define os critérios e parâmetros técnicos para projetos, construções e adaptações que visam garantir o acesso e uso por todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para o gestor, isso traz a necessidade de verificar se hotéis, centros de convenções e outros locais seguem as diretrizes da NBR 9050, assegurando, por exemplo, rampas com inclinação correta, largura de portas, sinalização tátil e visual, e altura adequada de equipamentos.
Lei nº 10.048/2000
Anterior à LBI, a Lei nº 10.048/2000 foi a primeira a garantir atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
Para viagens a trabalho, significa que colaboradores que se enquadrem nessas categorias devem ter prioridade no atendimento em aeroportos, rodoviárias, check-ins, embarques, desembarques etc.
Lei nº 11.126/2005
Esta lei específica garante o direito das pessoas com deficiência visual de ingressar e permanecer com seus cães-guia em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
Para as viagens corporativas, isso é um ponto importante ao considerar a reserva de hotéis, transporte terrestre e até mesmo o acesso a salas de reunião. O gestor deve assegurar que os fornecedores e locais de destino estejam cientes e cumpram essa regra, evitando constrangimentos e garantindo a autonomia do colaborador.
ISO 21902 (Turismo Acessível para Todos)
Embora seja uma norma internacional e não uma lei brasileira, a ISO 21902 estabelece requisitos e diretrizes para o turismo acessível para todos. Adotá-la, mesmo que de forma voluntária, demonstra um compromisso global com a inclusão.
Para o gestor, essa norma serve como um guia para identificar fornecedores e destinos que já estão alinhados com as melhores práticas mundiais em acessibilidade, elevando o padrão das viagens corporativas e garantindo uma experiência mais fluida em contextos internacionais, se aplicável.
Acessibilidade em voos: do check-in ao desembarque
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) desempenha um papel fundamental na regulamentação dos direitos e deveres dos passageiros com necessidades de assistência especial (PNAE) no transporte aéreo.
A Resolução nº 280/2013 da ANAC, embora anterior à LBI, complementa-a ao detalhar os procedimentos que as companhias aéreas e os aeroportos devem seguir.
Para o gestor de viagens, é essencial conhecer essas regras para orientar os colaboradores e garantir que os serviços sejam devidamente solicitados e prestados:
Solicitação de assistência
O passageiro (ou a empresa, no caso de viagem corporativa) deve informar à companhia aérea sobre suas necessidades no momento da compra da passagem ou, no mínimo, com 48 horas de antecedência em relação ao voo.
As exceções são os passageiros que necessitam de acompanhante ou de cuidados médicos especiais, como o uso de maca, oxigênio ou outro equipamento médico. Nesses casos, o prazo é de 72 horas antes do voo, sendo também necessário apresentar documentação médica comprobatória.
Prioridade
A assistência especial durante a viagem deve ser disponibilizada pela companhia aérea desde o momento da apresentação do viajante para o check-in.
O embarque deve ocorrer de forma prioritária, antes mesmo de passageiros frequentes e premium, com direito a um acompanhante.
Já o desembarque deve ser realizado logo após o dos demais passageiros, exceto quando o tempo disponível para a conexão ou outra circunstância justificar a priorização.
Equipamentos
Conhecidos como ajudas técnicas, equipamentos como bengalas, muletas e andadores devem ser transportados gratuitamente (limitado a uma peça por pessoa) e levados na cabine.
Caso as dimensões do objeto ou da aeronave inviabilizem o transporte na cabine, o equipamento deverá ser transportado no compartimento de bagagem.
Por isso, é necessário verificar, antes do voo, a compatibilidade da aeronave para o transporte da ajuda técnica.
Cão-guia
O cão-guia é permitido na cabine da aeronave, desde que devidamente identificado, com a documentação em dia e utilizando arreio (peitoral). Ele deve viajar ao lado do tutor, no chão, sem obstruir o corredor.
Hospedagem acessível: como escolher o hotel ideal?
Após o voo, é hora da hospedagem. Para o colaborador com deficiência, a acessibilidade do hotel é um fator determinante para seu bem-estar.
A escolha de um hotel que atenda plenamente às necessidades de mobilidade e conforto não é apenas um diferencial, mas uma exigência legal e um reflexo do compromisso da empresa com a inclusão.
Ao selecionar um hotel, o gestor de viagens deve considerar uma série de critérios que garantam uma experiência realmente inclusiva. Confira o checklist de perguntas que devem ser avaliadas:
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O hotel possui rampas de acesso ou elevadores em todas as entradas?
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Todos os espaços comuns, como recepção, restaurante, academia e salas de reunião, são acessíveis? Existem rampas, elevadores e sinalização adequada?
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As portas têm a largura mínima de 80 cm para garantir o acesso de cadeira de rodas?
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Há espaço suficiente para manobrar uma cadeira de rodas no quarto e no banheiro?
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O banheiro possui barras de apoio no vaso sanitário e no box/chuveiro? O chuveiro tem assento? A pia é acessível para cadeirantes?
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A cama tem altura adequada? Interruptores de luz, termostato e tomadas estão em altura acessível?
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A sinalização visual e tátil (em braille) é clara e está presente em todo o hotel, incluindo andares, quartos e saídas de emergência?
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A equipe do hotel está treinada para atender hóspedes com deficiência, oferecendo assistência e informações de forma adequada e respeitosa?
Para garantir o cumprimento desses pontos, não se baseie apenas nas informações do site do hotel. Se possível, entre em contato direto com a gerência para confirmar a disponibilidade e as especificidades dos recursos de acessibilidade.
Em casos de dúvida, uma visita prévia ou fotos detalhadas podem ser úteis. Considere também o feedback de outros viajantes com deficiência para uma avaliação mais realista.
Checklist de duty of care: garantindo total acessibilidade
O conceito de duty of care é uma responsabilidade moral e legal que as empresas têm para com a segurança e o bem-estar dos colaboradores em viagens corporativas.
Quando se trata de acessibilidade, esse dever se amplia, exigindo um planejamento ainda mais detalhado.
Além da lista focada na hospedagem, apresentada anteriormente, desenvolvemos um checklist geral sobre o tema para garantir que nenhum detalhe importante seja negligenciado:
Levantamento de necessidades
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Existe um canal adequado para que os colaboradores informem suas necessidades de acessibilidade antes da viagem?
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A empresa mantém um registro atualizado das necessidades de cada colaborador que viaja com frequência?
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As informações são compartilhadas de forma sigilosa e apenas com os envolvidos na organização da viagem?
Política de viagens
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A política de viagens da empresa contempla diretrizes claras sobre acessibilidade, incluindo responsabilidades, procedimentos e recursos disponíveis?
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A política é comunicada de forma clara e acessível a todos os colaboradores?
Fornecedores
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Os fornecedores de transporte (companhias aéreas, locadoras de veículos, táxis/aplicativos) são avaliados quanto à sua capacidade de oferecer serviços acessíveis?
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Os hotéis são verificados e pré-aprovados com base em critérios rigorosos de acessibilidade?
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Há um processo para incluir serviços especializados (como transporte adaptado) na lista de fornecedores aprovados?
Suporte
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O colaborador recebe todas as informações sobre acessibilidade dos locais e transportes com antecedência?
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Existe um ponto de contato de emergência disponível 24/7 para o colaborador em viagem?
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O colaborador sabe como solicitar assistência adicional durante a viagem, caso necessário?
Treinamento
- A equipe de gestão de viagens é treinada para compreender as necessidades de acessibilidade e para lidar com situações específicas?
- Há um plano de ação para imprevistos relacionados à acessibilidade durante a viagem?
Feedbacks e indicadores internos de satisfação
Para saber se a política de acessibilidade em viagens corporativas está funcionando, é preciso medir o impacto nas pessoas. Os indicadores de satisfação internos são ferramentas muito úteis para avaliar a eficácia das iniciativas e identificar pontos de melhoria contínua.
Para isso, desenvolva questionários específicos para colaboradores com necessidades de acessibilidade, abordando temas como a facilidade de solicitação de serviços, a qualidade da assistência recebida, a adequação das instalações e o conforto geral.
Além disso, monitore a frequência com que os recursos de acessibilidade (quartos adaptados, transporte especial, assistência em aeroportos) são solicitados e utilizados. Um baixo uso pode indicar falta de conhecimento sobre os recursos ou barreiras no processo de solicitação.
Rastreie também o tempo necessário para resolver problemas relacionados à acessibilidade durante a viagem. Um tempo de resolução rápido e eficaz indica um bom suporte.
Lembre-se de sempre incluir campos para comentários abertos. Realize entrevistas ou grupos focais com colaboradores que utilizam os serviços de acessibilidade. Isso permite que eles expressem suas experiências de forma mais detalhada, trazendo insights que pesquisas quantitativas não capturam.
VOLL: parceiro estratégico para viagens acessíveis
Como você viu até aqui, garantir a acessibilidade durante as viagens é um grande desafio. Afinal, são muitos detalhes e regras envolvidos.
Para assegurar que nenhuma exigência seja negligenciada e que os colaboradores tenham um suporte efetivo e especializado, o melhor caminho é contar com um parceiro estratégico como a VOLL.
Maior agência de viagens corporativas digital da América Latina, a VOLL oferece uma plataforma de gestão de viagens completa e intuitiva, com diversos diferenciais:
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Realização de reservas com filtros de acessibilidade;
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Personalização de preferências individuais de cada colaborador;
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Rede de fornecedores homologados com negociações diferenciadas;
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Relatórios personalizados para monitoramento dos indicadores;
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Canais de suporte acessíveis 24 horas por dia;
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Soluções completas de duty of care e rastreabilidade do viajante.
Em um cenário onde a inclusão se torna cada vez mais importante para o sucesso e a imagem corporativa, contar com a VOLL é ter a certeza de que suas viagens não apenas cumprirão a legislação, mas também proporcionarão uma experiência digna, segura e eficiente para todos os seus colaboradores.
É um investimento no bem-estar da sua equipe e na construção de uma empresa verdadeiramente inclusiva.
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