Como criar uma política sobre acompanhante ou cônjuge em viagens corporativas
Saiba como definir regras seguras para participação de cônjuges em viagens corporativas e eventos institucionais, evitando riscos fiscais e reputacionais com orientações práticas.
A participação de executivos em viagens corporativas e eventos institucionais é de extrema importância para a expansão de negócios. Além de reuniões e negociações formais, tornou-se comum a presença de líderes em premiações, lançamentos, jantares corporativos e cerimônias com forte componente social.
Nesse cenário, um tema sensível ganha destaque: a autorização de acompanhantes ou cônjuges no contexto corporativo. A presença de um “+1” pode gerar dúvidas relacionadas a compliance, riscos fiscais, coerência reputacional e uso adequado dos recursos da empresa.
Sem diretrizes claras, gestores podem tomar decisões inconsistentes que geram desconforto, questionamentos internos e até problemas tributários.
Neste artigo, você verá orientações práticas e objetivas para construir critérios éticos, documentados e alinhados às exigências de governança ao avaliar a participação de acompanhantes em viagens e eventos. Confira!
Viagens corporativas x eventos protocolares
A chave para a decisão reside na natureza e no objetivo da viagem: é preciso distinguir uma missão puramente profissional de um evento de representação institucional.
Viagens corporativas: foco exclusivamente profissional
As viagens corporativas tradicionais têm uma característica central: o objetivo é exclusivamente profissional. Isso inclui:
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Reuniões estratégicas;
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Visitas técnicas a unidades ou fornecedores;
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Treinamentos, workshops e certificações;
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Rodadas de negociação;
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Participação em conferências.
Nesses casos, não há justificativa institucional para que a empresa custeie a presença de acompanhantes ou cônjuges. A viagem existe para cumprir um compromisso de trabalho, e qualquer extensão pessoal deve ser custeada pelo próprio colaborador.
Eventos protocolares e institucionais: quando o social faz parte do protocolo
Diferentemente das viagens estritamente profissionais, alguns eventos possuem um protocolo social formal, onde a presença de acompanhantes é parte integrante da experiência institucional, como:
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Cerimônias de premiação;
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Lançamentos de produtos e iniciativas estratégicas;
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Jantares corporativos de alto nível;
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Eventos com protocolo diplomático;
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Recepções empresariais com convite explícito para acompanhante.
Nesses casos, a presença do cônjuge também cumpre uma função institucional, representando a imagem da empresa em um contexto social corporativo.
Quando considerar o patrocínio de acompanhantes? Critérios práticos
A autorização para custeio de acompanhante deve ser baseada em critérios objetivos que demonstrem o valor institucional da presença.
Avalie os seguintes pontos antes da aprovação:
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Previsão no convite oficial: o convite formal do evento prevê ou recomenda explicitamente a presença de um acompanhante?
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Valor institucional: a presença do cônjuge é uma exigência do protocolo diplomático ou de representação executiva, agregando credibilidade à representação da empresa?
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Padrão do evento: é um padrão de mercado que pares de outras empresas (concorrentes ou parceiros) participem com acompanhantes?
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Networking social: trata-se de uma situação de networking social corporativo em que a ausência do acompanhante seria percebida como inadequada, quebrando o protocolo estabelecido?
Após essa avaliação, qualquer autorização deve passar por um rigoroso processo de aprovação prévia documentada, envolvendo a diretoria, departamentos de compliance e jurídico, além do gestor de viagens e financeiro para garantir a correta classificação das despesas geradas.
Quais custos a empresa deve cobrir para o acompanhante?
A empresa pode assumir despesas apenas quando elas forem estritamente vinculadas ao caráter institucional do evento, tais como:
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Ingressos para o evento, cerimônia ou jantar corporativo;
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Itens protocolares previstos explicitamente no convite;
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Traslados diretamente relacionados ao evento;
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Hospedagem quando a presença do acompanhante for necessária para a função institucional. É possível definir um limite de categoria de apartamento para esses casos.
Custos que a empresa não deve cobrir
Para evitar riscos fiscais e percepção de benefício pessoal, a empresa não deve custear:
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Passagens aéreas ou outros meios de transporte para o acompanhante;
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Alimentação fora da programação oficial do evento;
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Passeios, turismo, souvenirs ou quaisquer atividades paralelas;
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Extensões de viagem (antecipação ou prorrogação da estadia);
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Quaisquer despesas de caráter estritamente pessoal;
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Diferença de tarifa por upgrade de quarto, classe de voo ou outros luxos não essenciais.
Caso o colaborador deseje incluir o acompanhante nesses itens, ele deve arcar com a diferença por conta própria. Lembre-se de que essa lista do que será custeado ou não deve estar presente na sua política de viagens e despesas para evitar ambiguidades.
Documentação: como garantir transparência ao processo?
A proteção fiscal e reputacional depende diretamente da qualidade da documentação exigida neste processo, que pode incluir:
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Convite do evento: deve evidenciar que a presença de acompanhante é prevista ou esperada;
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Justificativa formal: declaração do gestor ou do executivo explicando o benefício institucional da presença do acompanhante;
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Aprovação documentada: registro de todos os níveis de aprovação (diretoria, compliance, financeiro, etc);
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Termo de responsabilidade do colaborador: documento assinado onde o executivo se compromete a seguir as regras de compliance;
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Declaração de não reembolso: confirmação de que todas as despesas pessoais do acompanhante serão pagas diretamente pelo colaborador;
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Registro fiscal: declaração de que o patrocínio da presença do acompanhante está ligado a um objetivo de representação e não configura benefício pessoal para fins de tributação.
Prestação de contas
Dentro da documentação, comprovantes de despesas são uma das partes mais importantes para garantir transparência e compliance no processo de reembolso.
As despesas do colaborador e as do acompanhante (mesmo as cobertas, como o ingresso no jantar) devem ser registradas e comprovadas separadamente e, para isso, comprovantes e notas fiscais devem ser claramente identificados, indicando a quem se refere o gasto.
Reforce que somente itens estritamente aprovados e documentados na política são elegíveis para reembolso para evitar qualquer situação negativa.
Solicite, também, um relatório pós-evento que destaque o objetivo institucional atendido com a participação e declare de que não houve mistura de despesas ou reembolso de gastos pessoais.
Boas práticas para evitar riscos fiscais e reputacionais
A prevenção é sempre o melhor investimento. Por isso, assegure que a política esteja clara, atualizada e acompanhada de exemplos reais de situações aprovadas e não aprovadas, além de revisões periódicas realizadas em conjunto com as equipes jurídica e de compliance.
Utilize uma plataforma centralizada para o processo de aprovação, garantindo que todas as solicitações sigam o mesmo fluxo. Esse tipo de solução mantém um registro completo das autorizações concedidas, o que é essencial para fins de auditoria.
Outra boa prática é realizar uma avaliação prévia de risco reputacional, especialmente em casos que envolvam viagens com perfil de lazer ou agendas excessivamente amplas. Essas medidas fortalecem a governança e reduzem significativamente a possibilidade de inconsistências.
Conte com a VOLL para garantir controle, transparência e segurança
Definir quando custear ou não um acompanhante em viagens corporativas e eventos protocolares exige equilíbrio entre governança, etiqueta corporativa e clareza institucional.
Com critérios bem estabelecidos, documentação adequada e políticas transparentes, os gestores conseguem tomar decisões seguras, coerentes e alinhadas às melhores práticas do mercado.
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